Carlos é Oficial de Justiça e recebeu um mandado de cumprimento para a citação da empresa Pizzaria Massas Finas Ltda., situada em um Hotel Fazenda, local não abrangido pelo serviço de entrega domiciliar de correspondência. O mandado em questão é referente a uma ação que a ex-empregada, Cristina, ingressou, no dia 10 de fev. de 2018, pleiteando verbas, com valor da causa de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo a audiência agendada para o dia 15 de mar. de 2018.
Diante do exposto, responda a questão, apresentando se há alguma relação entre o estabelecimento comercial da empresa não ser abrangido por entrega domiciliar de correspondência e a citação ter sido direcionada a Carlos para cumprimento; em qual horário Carlos deve cumprir o mandado de citação; se, na hipótese de Carlos não encontrar representantes da empresa, a citação poderia ser feita por edital; e se o representante da reclamada, devidamente citado, não puder comparecer à audiência agendada, poderá se fazer substituir por um amigo.
Justifique suas respostas, pautando-se, inclusive, na Lei nº 13.467/2017.
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Paulo da Costa ajuizou reclamatória trabalhista em face do Banco do Trilhão S/A. O juízo fracionou a audiência trabalhista, realizando audiência para tentativa de conciliação, que restou infrutífera. Nessa ocasião, designou audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas. O juízo facultou às partes trazerem as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, ou apresentar o rol respectivo em 10 dias para aquelas, a fim de que fossem intimadas pelo juízo, sob pena de serem ouvidas somente as que comparecessem. Paulo, no prazo estipulado pelo juízo, requereu a intimação da testemunha Maria da Silva, declarando que as demais compareceriam à audiência independentemente de…
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