Texto I
A liberdade de expressão deve ser analisada em consonância com outros direitos fundamentais. Um deles é o direito de resposta; outro é o direito de indenização pelos danos morais e materiais sofridos no caso de violações de imagem, honra, intimidade ou privacidade.
Esse é um dos motivos pelos quais a Constituição veda o anonimato com relação à livre manifestação do pensamento: numa sociedade democrática, a liberdade de expressão gera também um dever de responsabilidade com relação à manifestação emitida, na medida em que esta fira direitos fundamentais de terceiros.
Adaptado de: <http://culturadigital.br/marcocivil/category/consulta/1-direitos-individuais-e-coletivos-eixo-1/1-2-liberdade-de-expressao/1-2-2-conflitoscom-outros-direitos-fundamentais-anonimato/>.
Acesso em: 23 nov. 2017.
Texto II
A psicóloga americana Pamela Rutledge, diretora do Media Psychology Research Center (Centro de Pesquisas sobre Psicologia e Mídia), na Califórnia, avalia a agressividade de muitos “comentaristas” de redes sociais em tempos de polarização política no Brasil. Referência em um ramo recente da psicologia dedicado a estudar as relações entre a mente e a tecnologia, Rutledge ressalta que as pessoas “são as mesmas”, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. Mas faz uma ressalva sobre a impulsividade de quem dedica seu tempo a ofender ou ameaçar pessoas nas caixas de comentários de sites de notícias e páginas de política: “Já estamos acostumados com a ideia de que nosso comportamento obedece a regras sociais, mas ainda não percebemos que o mesmo vale na internet”.
Adaptado de: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150831_salasocial_agressividade_internet_rs>. Acesso em: 23 nov. 2017.
Texto III
Desejo de julgar e punir
No clássico “Vigiar e Punir”, livro em que aborda as mudanças nas formas de punições aplicadas pela Justiça ao longo dos anos, o filósofo francês Michel Foucault faz referência ao pan-óptico, modelo de penitenciária que poderia ser vigiada por inteiro o tempo todo. Para o doutor em Ciências Sociais e professor da Furb, Marcos Mattedi, as redes sociais viraram uma espécie de pan-óptico virtual, onde as pessoas monitoram tudo e, como justiceiros virtuais, julgam e tentam punir seus semelhantes pelo que é publicado.
Alfabetização digital tardia
Há um tripé que explica por que a internet tem sido alvo de tantas manifestações de ódio nos últimos tempos, afirma o professor do Ibes Moisés Cardoso, doutorando em Comunicação e Linguagem. A primeira razão é a alfabetização digital tardia de parte dos usuários de redes. O segundo alicerce que sustenta esse comportamento é o algoritmo das redes sociais, que favorece a polarização: ao deixar de seguir pessoas que tenham opiniões diferentes e curtir somente o que aprova, os usuários mergulham no que é chamado de viés de confirmação – consumir e seguir pessoas que têm exatamente a mesma forma. Um terreno fértil para germinar uma possível intolerância às opiniões diferentes, que continuam existindo, e que se soma à sensação de impunidade – esta, aliás, merece um tópico à parte. Além disso, falsa sensação de blindagem que envolve os comentários feitos na internet é o que encoraja as pessoas às mensagens de ódio. Porém, no meio eletrônico, tudo deixa rastro.
Adaptado de: <http://jornaldesantacatarina.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2017/08/o-que-gera-a-onda-de-comentarios-de-odio-nas-redes-sociais-9880494.html>. Acesso em: 23 nov. 2017.
A partir da leitura dos textos de apoio e do seu conhecimento de mundo, elabore um texto dissertativo-argumentativo, discutindo o seguinte tema: “Liberdade de expressão X Discursos de ódio: como utilizar adequadamente as redes sociais para emitir julgamentos e opiniões?”. Selecione fatos e argumentos, relacionando-os, de modo coeso e coerente, para construir sua opinião sobre a temática.
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