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Q113447 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Instituto AOCPVer cursos
Ano: 2017
Órgao: UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

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Meus Cadernos

Texto I

A liberdade de expressão deve ser analisada em consonância com outros direitos fundamentais. Um deles é o direito de resposta; outro é o direito de indenização pelos danos morais e materiais sofridos no  caso de violações de imagem, honra, intimidade ou privacidade.

Esse é um dos motivos pelos quais a Constituição veda o anonimato com relação à livre manifestação do pensamento: numa sociedade democrática, a liberdade de expressão gera também um dever de responsabilidade com relação à manifestação emitida, na medida em que esta fira direitos fundamentais de terceiros.

Adaptado de: <http://culturadigital.br/marcocivil/category/consulta/1-direitos-individuais-e-coletivos-eixo-1/1-2-liberdade-de-expressao/1-2-2-conflitoscom-outros-direitos-fundamentais-anonimato/>.

Acesso em: 23 nov. 2017.

Texto II

A psicóloga americana Pamela Rutledge, diretora do Media Psychology Research Center (Centro de Pesquisas sobre Psicologia e Mídia), na Califórnia, avalia a agressividade de muitos “comentaristas” de redes sociais em tempos de polarização política no Brasil. Referência em um ramo recente da psicologia dedicado a estudar as relações entre a mente e a tecnologia, Rutledge ressalta que as pessoas “são as mesmas”, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. Mas faz uma ressalva sobre a impulsividade de quem dedica seu tempo a ofender ou ameaçar pessoas nas caixas de comentários de sites de notícias e páginas de política: “Já estamos acostumados com a ideia de que nosso comportamento obedece a regras sociais, mas ainda não percebemos que o mesmo vale na internet”.

Adaptado de: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150831_salasocial_agressividade_internet_rs>. Acesso em: 23 nov. 2017.

Texto III

Desejo de julgar e punir

No clássico “Vigiar e Punir”, livro em que aborda as mudanças nas formas de punições aplicadas pela Justiça ao longo dos anos, o filósofo francês Michel Foucault faz referência ao pan-óptico, modelo de penitenciária que poderia ser vigiada por inteiro o tempo todo. Para o doutor em Ciências Sociais e professor da Furb, Marcos Mattedi, as redes sociais viraram uma espécie de pan-óptico virtual, onde as pessoas monitoram tudo e, como justiceiros virtuais, julgam e tentam punir seus semelhantes pelo que é publicado.

Alfabetização digital tardia

Há um tripé que explica por que a internet tem sido alvo de tantas manifestações de ódio nos últimos tempos, afirma o professor do Ibes Moisés Cardoso, doutorando em Comunicação e Linguagem. A primeira razão é a alfabetização digital tardia de parte dos usuários de redes. O segundo alicerce que sustenta esse comportamento é o algoritmo das redes sociais, que favorece a polarização: ao deixar de seguir pessoas que tenham opiniões diferentes e curtir somente o que aprova, os usuários mergulham no que é chamado de viés de confirmação – consumir e seguir pessoas que têm exatamente a mesma forma. Um terreno fértil para germinar uma possível intolerância às opiniões diferentes, que continuam existindo, e que se soma à sensação de impunidade – esta, aliás, merece um tópico à parte. Além disso,   falsa sensação de blindagem que envolve os comentários feitos na internet é o que encoraja as pessoas às mensagens de ódio. Porém, no meio eletrônico, tudo deixa rastro.

Adaptado de: <http://jornaldesantacatarina.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2017/08/o-que-gera-a-onda-de-comentarios-de-odio-nas-redes-sociais-9880494.html>. Acesso em: 23 nov. 2017.

A partir da leitura dos textos de apoio e do seu conhecimento de mundo, elabore um texto dissertativo-argumentativo, discutindo o seguinte tema: “Liberdade de expressão X Discursos de ódio: como utilizar adequadamente as redes sociais para emitir julgamentos e opiniões?”. Selecione fatos e argumentos, relacionando-os, de modo coeso e coerente, para construir sua opinião sobre a temática.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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