Conforme previsão insculpida na Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, insere-se como competência do Tribunal de Contas distrital apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo de sessenta dias, contados do seu recebimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
Relatório Analítico e parecer prévio sobre as contas do Governo do Distrito Federa- Exercício de 2011 (Disponível em: https://www2.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/contas2011.pdf )
Tendo como base o Regimento Interno do TCDF (Resolução TCDF nº 296/2016), responda ao que se pede a seguir:
- Discorra sobre a diferença entre contas de gestão e contas de governo, relacionando-as à atuação constitucional dos Tribunais de Contas.
- Cite os 5 tipos de recursos cabíveis nos processos do Tribunal e informe a situação em que cada um deles é cabível, o prazo de interposição e se há ou não efeito suspensivo.
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a) Conceito e especificidades da auditoria interna governamental;
b) Princip…
Considerando as disposições da NBASP 200, que dispõe sobre os Princípio de Auditoria Financeira, o auditor deve modificar a opinião no relatório de auditoria quando concluir, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis como um todo contêm distorções relevantes ou, ainda, se o auditor foi impossibilitado de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir.
Nesse sentido, responda, de forma fundamentada, ao que se pede a seguir.
A) Identifique os tipos de opinião modificada que podem ser emitidas pelo auditor e apresente a definição de cada uma delas.
B) Ao analisar o objeto da auditoria o auditor deve considerar a sua materialidade? Em sua respo…




