Após instauração e instrução de processo administrativo disciplinar, a comissão processante de um órgão público do estado de Roraima concluiu pela absolvição de determinado servidor público desse órgão por insuficiência de provas. Do exame do relatório da comissão remanesceram dúvidas quanto à necessidade de continuidade das diligências investigativas, razão por que a autoridade competente designou nova comissão processante, que, depois de realizar novas diligências instrutórias, concluiu pela prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário o fato de o servidor ter usado de forma intencional e em seu proveito bem do acervo patrimonial do poder público, o que culmina na penalidade de demissão.
Considerando essa situação hipotética e o entendimento do STF sobre a matéria, responda, de modo fundamentado, aos seguintes questionamentos.
1 Foi válida a designação de nova comissão processante? [valor: 0,70 ponto]
2 Foi correta a classificação da conduta do servidor? [valor: 0,60 ponto]
3 É possível que a própria administração pública apure e puna, na esfera disciplinar, servidor público pela prática de ato de improbidade com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima? [valor: 0,60 ponto]
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