Conforme previsão insculpida na Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, insere-se como competência do Tribunal de Contas distrital apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo de sessenta dias, contados do seu recebimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
Relatório Analítico e parecer prévio sobre as contas do Governo do Distrito Federa- Exercício de 2011 (Disponível em: https://www2.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/contas2011.pdf )
Tendo como base o Regimento Interno do TCDF (Resolução TCDF nº 296/2016), responda ao que se pede a seguir:
- Discorra sobre a diferença entre contas de gestão e contas de governo, relacionando-as à atuação constitucional dos Tribunais de Contas. [valor 4,00 pontos]
- Cite os 5 tipos de recursos cabíveis nos processos do Tribunal e discorra sobre 3, indicando a situação em que cada um deles é cabível, o prazo de interposição e se há ou não efeito suspensivo. [valor 5,50 pontos]
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file:///C:/Users/profb/Downloads/BTCU_34_de_30_11_2020_Especial%20-%20Normas%20de%20Auditoria%20do%20TCU%20(2).pdf
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