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Q109683 | Direito Administrativo
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2021
Questão inédita Padrão de resposta Resolução em texto Resolução em vídeo Peça Técnica/Prática50 linhas

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No âmbito do processo de prestação de contas da Secretaria de Estado de Educação do DF, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), por meio do Processo nº 15/2020, com vistas a aferir regularidade dos procedimentos administrativos e financeiros e das contratações diretas realizadas pela secretaria em 2019, identificou os seguintes achados.

Achado 1: assinatura de contrato, por meio de parceria público privada, modalidade patrocinada, com empresa privada para construção de um complexo de escolas públicas na região administrativa de Santa Maria, no valor de R$15 bilhões, para ser entregue no prazo de 10 anos, cujo objeto único é a execução de obra pública.

Achado 2: contratação de serviço de publicidade, no valor de R$2,5 milhões, por meio de inexigibilidade de licitação.

Achado 3: verificou-se os imóveis adquiridos pela Secretaria, que já estavam em uso, foram registrados como investimento, em receita de capital.

Após chamar o gestor em audiência, o titular do órgão apresentou as seguintes razões de justificativas.

Em relação ao achado 1, informou que, devido ao grau de complexidade da obra, do prazo de execução e do montante aplicado, não poderia realizar a contratação por meio de concorrência. Ademais, a opção pela modalidade patrocinada é adequada, pois a obra será remunerada pela sociedade, por meio dos tributos e pelo parceiro público. Por essa razão, autorizou a contratação por meio da PPP.

Quanto ao achado 2, o Secretário salientou que o serviço de publicidade é considerado como técnico especializado, de modo que, cumpridos os demais requisitos da lei, não haveria óbice à contratação.

A respeito do achado 3, o gestor afirmou, em sua defesa, que a Lei nº 4.320/64 não distinguiu as aplicações em imóveis, podendo ser denominado indistintamente como investimentos ou como inversões financeiras.

Considerando a situação hipotética precedente e as disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei 11.079/2004 e do Manual de Contabilidade aplicado ao Setor Público (MCASP), elabore um parecer, acerca dos referidos achados de auditoria e das respectivas justificativas apresentadas pelo Secretário de Estado.

O seu parecer deve utilizar a estrutura do Manual de Redação Oficial do TCDF – 2ª Edição, analisar cada um dos achados, posicionando-se pela regularidade ou irregularidade dos fatos, e, ao final, apresentar as conclusões as propostas de encaminhamento, junto com a opinião sobre as contas.

Obs.: para fins de estrutura, considere que o número do parecer é “27/2021”; a data é “21 de fevereiro de 2021”; o nome é “Fulano de Tal”; e o cargo é “Auditor de Controle Externo”.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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