O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) realizou auditoria em determinada secretaria de estado com o objetivo de verificar a regularidade dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas realizadas pela secretaria em 2019. Após a realização do trabalho inicial, os auditores identificaram os seguintes achados.
Achado 1. Fracionamento de licitação na contratação de obra de reforma. Foram constatados três certames distintos, realizados na mesma data, na modalidade convite, com igual objeto, promovidos pela secretaria para a realização de reforma nos três andares do edifício sede da pasta, tendo sido contratada uma sociedade empresária distinta para a execução do serviço de cada um dos andares do edifício. O valor total de cada contrato foi de R$ 145 mil e o prazo de execução fixado foi de três meses, contados da data da assinatura dos ajustes. Os três contratos foram assinados na mesma data pelo secretário.
Achado 2. Ausência de instrumento de contrato. Houve dispensa de licitação para restauração de obras de arte, no valor total de R$ 600 mil, com prazo de vigência de doze meses. Não foi identificado no processo de contratação o instrumento de contrato.
Achado 3. Celebração de contrato de locação de imóvel sem prévia concorrência. A secretaria, por meio de dispensa de licitação, celebrou contrato de locação para abrigar a sua sede, no valor de R$ 2,4 milhões anuais.
Achado 4. Contratação de serviço de publicidade via inexigibilidade de licitação sem fixação de prazo de vigência. Serviço de publicidade contratado pelo órgão mediante inexigibilidade de licitação por prazo indeterminado.
Encaminhado o relatório de auditoria para a secretaria, o titular do órgão apresentou as seguintes justificativas.
Em relação ao achado 1, informou que os convites foram realizados ao abrigo da legislação, tendo sido convidado para cada licitação o mínimo de três licitantes. Destacou que, embora as reformas fossem de mesma natureza, a opção pela realização de três licitações na modalidade convite teve o objetivo de ampliar a competitividade, e que o controle interno do órgão não fez qualquer ressalva às contratações. Por essa razão, autorizou e celebrou os contratos administrativos. Quanto ao achado 2, o secretário afirmou a possibilidade legal da contratação do serviço por dispensa de licitação e, ainda, asseverou que a lei não exige que as contratações realizadas por dispensa de licitação sejam formalizadas mediante termo de contrato, podendo este, no caso, ser substituído por nota de empenho de despesa. A respeito do achado 3, o titular da secretaria informou que foram observados todos os requisitos exigidos pela Lei n.º 8.666/1993 e que, sendo dispensável a licitação, não estaria obrigado a realizar concorrência pública. Destacou, também, que a escolha do fornecedor se deu com base em ampla pesquisa de mercado e que o preço não destoou de outros contratos celebrados pelo estado, estando abaixo, inclusive, de outros contratos celebrados em gestões anteriores para o mesmo objeto. Do mesmo modo, destacou que nenhuma ressalva foi feita pelo controle interno. Por fim, quanto ao achado 4, salientou que o serviço de publicidade é considerado como técnico especializado, de modo que, cumpridos os demais requisitos da lei, não haveria óbice à contratação. Quanto ao prazo de vigência ser indeterminado, salientou que assinou o contrato com essa cláusula porque entendeu que a natureza do serviço permitia, de modo que, a qualquer tempo, poderia rescindi-lo.
Considerando a situação hipotética precedente e as disposições da Lei n.º 8.666/1993, elabore um parecer acerca dos referidos achados de auditoria e das respectivas justificativas apresentadas pelo secretário de estado, esclarecendo a sua procedência ou improcedência.
Não crie fatos novos e dispense a ementa, a referência, o local, a data e a assinatura.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Considerando os aspectos constitucionais do processo legislativo para aprovação de leis orçamentárias, bem como especialmente as regras para aprovação de emendas impositivas, redija um texto dissertativo respondendo aos seguintes questionamentos:
a) Quais as formalidades procedimentais para aprovação do projeto de lei orçamentária anual? O Presidente da República pode modificar o projeto já enviado ao Congresso Nacional? [valor: 9,50 pontos]
b) Quais as condicionantes para a aprovação de Emendas propostas por parlamentares ao referido projeto? [valor: 9,50 pontos]
Visando a dividir internamente o serviço de análise de inúmeras situações verificadas em auditorias realizadas ao longo do primeiro quadrimestre de 2022 em órgãos e entidades da União, seu superior hierárquico distribui a você, auditor(a) federal de Controle Externa do TCU, dados referentes a quatro situações, requerendo que sua análise sobre a regularidade ou não de tais situações se ativesse apenas aos critérios estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101/2000). As situações a serem analisadas à luz da LRF são as seguintes:
1ª SITUAÇÃO) o Município Alfa está prestes a firmar convênio de transferência voluntária de recursos da União, no valor de R$ 2.000.000,00, para pr…
Redija um texto dissertativo acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apresentando uma breve definição da LRF e os princípios em que ela se baseia [valor: 3,50 pontos]; os limites individuais para gasto com pessoal na União e nos estados para os Poderes Executivo, Legislativo (incluindo os tribunais de contas) e Judiciário [valor: 3,00 pontos]; e discorrendo sobre duas medidas para assegurar o controle da despesa total com pessoal no caso de atingimento do limite prudencial [valor: 3,50 pontos].



