Ao analisar as contas do Tribunal de Contas da União (TCU), a equipe de auditoria do próprio TCU constatou os seguintes achados:
- O Tribunal de Contas da União, publicou no seu site na internet, no dia 29.01.2020, o demonstrativo simplificado do Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de janeiro a dezembro de 2019.
- Já o demonstrativo completo de despesa com pessoal foi publicado na internet, no site do TCU, no dia 29.01.2020, porém, publicado no Diário Oficial da União apenas no dia 02.02.2020, com a assinatura do responsável pela administração financeira e orçamentária e pelo responsável pelo Controle Interno.
- A Versão simplificada trazia as seguintes informações:

- O demonstrativo da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar não foram publicados no referido quadrimestre.
- Diante desses achados e com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, elabore um relatório de auditoria, discorrendo necessariamente sobre os seguintes aspectos:
- Análise de regularidade do prazo, das formas de publicação e da assinatura do RGF. [valor: 9,50 pontos]
- Análise de regularidade dos limites com despesa de pessoal publicados pelo TCU, indicando a composição das contas que devem constar na despesa de pessoal analisada. [valor: 9,50 pontos]
- Análise da regularidade na ausência do demonstrativo da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar, informando o conceito dos restos a pagar. [valor: 9,50 pontos]
- Sanções que podem ser aplicadas caso o TCU descumpra os prazos de publicação do RGF ou ultrapasse o limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. [valor: 9,50 pontos]
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