Texto I
Entrou em vigor no dia 7 de junho de 2010, a Lei Complementar 135/10 – conhecida como Ficha Limpa. Trata-se de uma alteração de profunda importância política e reflexão sob o olhar da cidadania. O senador Pedro Simon (PMDB-RS) chegou a dizer que se tratava de “um dia histórico”.
A Lei trata da proibição de candidaturas de pessoas com pendências judiciais e chegou à Câmara com assinaturas de mais de 1,6 milhão de pessoas. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que está à frente da iniciativa, pressionou o Congresso para que a aprovação ocorresse antes das convenções partidárias que começam em 10 de junho.
A aprovação do projeto Ficha Limpa é oriundo da pressão popular, reflete a indignação da sociedade, significa um avanço no amadurecimento das instituições brasileiras e ética na política. É inaceitável que pessoas com vida pregressa reprovável se candidatem a representar a sociedade brasileira, pois não são dignas de exercer um mandato popular e representar o interesse social.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2010-jun-22/ficha-limpa-traz-luz-importancia-eticacidadania
Texto II
De acordo com a Recomendação n° 03/2020 da 7ª Zona Eleitoral, os diretórios não devem admitir escolha e registro, na lista de candidatos a vereador, de candidaturas fictícias ou candidaturas laranjas, ou seja, de pessoas que não disputarão efetivamente a eleição, não farão campanha e não buscarão os votos dos eleitores, especialmente para o preenchimento do mínimo de 30% da cota de gênero, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido, que pode ser objeto de ação judicial antes ou depois da diplomação com possível caracterização de crime eleitoral.
Também não devem admitir a escolha e registro, na lista de candidatos a vereador, de candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, apenas com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 3 meses anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetiva campanha, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, sob pena de caracterização crime de crime eleitoral e ato improbidade administrativa.
O MPE alerta que só devem ser escolhidos, em convenção, candidatos que preenchem todas as condições de elegibilidade e não incidam em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Orienta o Ministério Público Eleitoral que “os partidos devem fazem uma análise minuciosa da situação jurídica e da vida pregressa dos seus précandidatos, para evitar candidatos “ficha suja”, os quais podem ter o registro de candidatura indeferido, pois além da cassação do registro ou diploma, os votos serão retirados do quociente eleitoral no sistema proporcional, prejudicando, assim, o próprio partido”.
Fonte: https://diarionline.com.br/?s=noticia&id=119152
Considerando que os fragmentos de texto acima têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do seguinte tema:
Os 10 anos da Lei da Ficha Limpa: Um dos pilares do combate à corrupção ou legado de “candidatos laranja”?
Em seu texto, aborde os seguintes aspectos:
a) O histórico e os objetivos da Lei da Ficha Limpa. [valor: 7,00 pontos]
b) Como é designado um candidato laranja? [valor: 7,00 pontos]
c) Impactos nas eleições após a Lei da Ficha Limpa [valor: 5,00 pontos]
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A prestação de contas de campanha é um dos pilares da democracia, pois assegura a transparência e a lisura do processo eleitoral. Ao permitir o controle rigoroso sobre a origem e a aplicação dos recursos, ela protege o equilíbrio da disputa, impedindo que o abuso de poder econômico comprometa a igualdade entre os candidatos. Além disso, a publicidade das informações financeiras promove a confiança do eleitor no sistema, garantindo que os interesses coletivos prevaleçam sobre práticas irregulares. Assim, a prestação de contas não é apenas uma obrigação legal, mas um instrumento indispensável para fortalecer a integridade das eleições e a legitimidade dos eleitos.
Considerando que o texto acim…
Discorra sobre o conjunto de regras empregadas no sistema eleitoral brasileiro para efetuar a conversão de votos em cadeiras de vereadores e deputados [valor: 12,00 pontos], mencionando os respectivos suplentes [valor: 1,20 ponto] e regras adicionais [valor: 2,00 pontos].
Márcio, servidor público que ocupava cargo de chefia em um órgão público municipal, se afastou regularmente das suas funções e concorre ao cargo eletivo de vereador. Certo dia encontrou Marcelo, também servidor público municipal, o qual, devido ao vínculo de amizade entre os dois, prontamente se colocou à disposição para trabalhar no comitê de campanha eleitoral de Márcio durante o horário de almoço, ao que o candidato agradeceu e afirmou ao amigo a impossibilidade da oferta, uma vez que para prestar esse auxílio ele deveria estar em gozo de férias ou licença. Nesse mesmo pleito, Sérgio, na qualidade de atual prefeito e candidato à reeleição, pretendendo privilegiar a presença de servidores …




