O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (…) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal (…);
Constituição Federal de 1988, art. 71, inciso II.
Considerando a competência constitucional dos Tribunais de Contas para apreciar a legalidade dos atos de pessoal, redija um texto que aborde, necessariamente:
- os atos apreciados, para fim de registro, pelos TCs e suas exceções; [Valor: 5,50]
- a possibilidade de contraditório e ampla defesa em atos de admissão de pessoal no TCs;[Valor: 5,50]
- a definição de aposentadoria como ato complexo ou composto, conforme o entendimento dos Tribunais Superiores. [Valor: 8,00]
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A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao TCU o papel de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo, atribuindo-lhe, ainda, uma série de competências. Leis posteriores, entretanto, têm fixado outras atribuições para o TCU, como ocorreu com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para cumprir suas funções e responsabilidades, o TCU realiza diversas modalidades de fiscalização, utilizando, para isso, diversos instrumentos.
Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto que conceitue e apresente, à luz do sistema de fiscalização do TCU, as funções dos instrumentos auditoria [valor: 1,75 ponto], inspeção [valor: 1,50 ponto] e monitoramen…
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná realizou auditoria para verificar a regularidade na execução do Contrato XYZ/2023, realizado pela Detran/PR, no âmbito de Programa de Governo Contra Acidentes de Trânsito.
O edital do contrato em foco adotou o Regime Diferenciado de Contratação instituído pela Lei 12.462/2011, no regime de contratação integrada, com vistas a selecionar empresa para a elaboração de projeto básico e executivo de engenharia e execução dos serviços técnicos de aplicação e manutenção de dispositivos de segurança e de sinalização rodoviária.
Os auditores verificaram os seguintes indícios de irregularidade:
- descumprimento de determinação exarada pelo Tribunal de Contas; e
No âmbito da Secretaria de Auditoria (SEAUD) do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), a equipe de auditores externos da 38.ª Divisão de Auditoria realizou auditoria de conformidade, em 2022, para avaliar a regularidade da execução do contrato n.º 1/2019, até o exercício de 2021, cujo objeto era a aquisição de três ventiladores para a consecução de ação do Programa Ar Fresco, de responsabilidade da Secretaria de Governo do Distrito Federal sem Poluição (SECPOL). O custeio do termo pactuado era direto (recurso próprio), no montante de R$ 1,2 bilhão. Até 2021, o montante pago à contraparte (Empresa ABC – Serviços e Importações) havia sido da ordem de R$ 1,080 milhão, correspondendo o v…



