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Q107175 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2015
Órgao: PM SP - Polícia Militar do Estado de São Paulo
Cargo: Aluno-Oficial - PM SP

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Meus Cadernos

Leia os seguintes textos, publicados na Folha de S.Paulo em 01.11.2014. 

Texto 1

A liberdade de expressão e o direito de reunião são alguns dos pilares de uma sociedade democrática. Em um país em desenvolvimento como o Brasil, onde movimentos reivindicatórios são muitos e constantes, essas garantias adquirem contorno ainda mais fundamental. 

O exercício desses direitos deve ser garantido pelo Estado. Há muito, porém, assistimos a cenas que explicitam que as forças policiais não lidam adequadamente com o direito de manifestação e com eventuais episódios de violência que sejam praticadas em tais contextos. 

Em decisão alinhada à garantia da liberdade de expressão e do direito de reunião, o juiz Valentino Aparecido de Andrade concedeu em parte o pedido liminar e determinou a elaboração de plano de atuação que exclua o uso de balas de borracha pela polícia em manifestações. 

A essência de tal entendimento está no fato de que arma de fogo, ainda que com “bala de borracha”, não deve ser usada contra multidões ou contra pessoas desarmadas, como tantas vezes já se assistiu em nosso contexto democrático. 

O uso de armas de fogo menos letais por parte das forças de segurança tem sido desproporcional e violador dos direitos de reunião e manifestação. 

(Rafael Custódio, advogado e coordenador do Programa de Justiça da ONG Conectas Direitos Humanos, e Rafael Lessa, membro do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo) 

Texto 2

A Polícia Militar (PM) de São Paulo tem se esforçado para se caracterizar não mais como uma polícia defensora do Estado, mas, sim, como defensora da sociedade e a serviço dela. 

Recentemente, a PM inovou com o “envelopamento”, cordão de policiais em volta da manifestação para evitar a dispersão e para proteger os manifestantes contra acidentes, e a “tropa do braço”, formada por policiais que fazem a contenção dos manifestantes, por meio de técnicas de imobilização, de alguém que esteja a fim de tumultuar o evento. 

Estimulou-se o processo de negociação com as lideranças dos movimentos para colaborar com a manifestação e concitar os participantes a não apoiar aqueles que estão lá por propósitos não republicanos. 

Houve muita evolução desde então e hoje é evidente que qualquer manifestação que se queira realizar não só terá a presença da PM, mas o seu apoio, o que não significa que a instituição deve abrir mão de sua obrigação de manter a ordem pública. Para tanto, a corporação precisa dispor de todos os recursos, em particular, os apropriados para dispersar baderneiros e criminosos. 

As munições de borracha são adequadas nesses casos. 

Trata-se de um recurso que já está disponibilizado na polícia, seu uso é regulamentado e é muito presente nos cursos de formação e nos treinamentos. É prática adotada em muitos países onde já é consolidado o uso progressivo da força por meio de equipamentos e armamentos de menor potencial lesivo, onde se enquadra o uso de munições de borracha. 

Uma coisa é certa: a PM não deixará de cumprir seu dever de preservar a ordem pública com os recursos de que dispõe. 

(Diógenes Lucca, tenente coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo e um dos fundadores do Gate – Grupo de Ações Táticas Especiais da Polícia Militar) 

Com base nas informações constantes nos textos e em outras do seu conhecimento, elabore uma dissertação, em norma-padrão da língua portuguesa, em que discuta a questão: 

AS BALAS DE BORRACHA DEVEM SER USADAS POR POLICIAIS NAS MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS?

Em seu texto,

1 discorra sobre a competência da polícia em atuar nas manifestações públicas; [valor: 5,00 pontos]

2 relacione a atuação da polícia com a promoção de um Estado Democrático de Direito; [valor: 5,00 pontos]

3 – avalie a razoabilidade do uso de balas de borrachas pelos policiais em manifestações públicas. [Valor: 9,00 pontos]

Esta questão foi adaptada para 30 linhas. Banca original: Vunesp

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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