Leia os seguintes textos, publicados na Folha de S.Paulo em 01.11.2014.
Texto 1
A liberdade de expressão e o direito de reunião são alguns dos pilares de uma sociedade democrática. Em um país em desenvolvimento como o Brasil, onde movimentos reivindicatórios são muitos e constantes, essas garantias adquirem contorno ainda mais fundamental.
O exercício desses direitos deve ser garantido pelo Estado. Há muito, porém, assistimos a cenas que explicitam que as forças policiais não lidam adequadamente com o direito de manifestação e com eventuais episódios de violência que sejam praticadas em tais contextos.
Em decisão alinhada à garantia da liberdade de expressão e do direito de reunião, o juiz Valentino Aparecido de Andrade concedeu em parte o pedido liminar e determinou a elaboração de plano de atuação que exclua o uso de balas de borracha pela polícia em manifestações.
A essência de tal entendimento está no fato de que arma de fogo, ainda que com “bala de borracha”, não deve ser usada contra multidões ou contra pessoas desarmadas, como tantas vezes já se assistiu em nosso contexto democrático.
O uso de armas de fogo menos letais por parte das forças de segurança tem sido desproporcional e violador dos direitos de reunião e manifestação.
(Rafael Custódio, advogado e coordenador do Programa de Justiça da ONG Conectas Direitos Humanos, e Rafael Lessa, membro do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo)
Texto 2
A Polícia Militar (PM) de São Paulo tem se esforçado para se caracterizar não mais como uma polícia defensora do Estado, mas, sim, como defensora da sociedade e a serviço dela.
Recentemente, a PM inovou com o “envelopamento”, cordão de policiais em volta da manifestação para evitar a dispersão e para proteger os manifestantes contra acidentes, e a “tropa do braço”, formada por policiais que fazem a contenção dos manifestantes, por meio de técnicas de imobilização, de alguém que esteja a fim de tumultuar o evento.
Estimulou-se o processo de negociação com as lideranças dos movimentos para colaborar com a manifestação e concitar os participantes a não apoiar aqueles que estão lá por propósitos não republicanos.
Houve muita evolução desde então e hoje é evidente que qualquer manifestação que se queira realizar não só terá a presença da PM, mas o seu apoio, o que não significa que a instituição deve abrir mão de sua obrigação de manter a ordem pública. Para tanto, a corporação precisa dispor de todos os recursos, em particular, os apropriados para dispersar baderneiros e criminosos.
As munições de borracha são adequadas nesses casos.
Trata-se de um recurso que já está disponibilizado na polícia, seu uso é regulamentado e é muito presente nos cursos de formação e nos treinamentos. É prática adotada em muitos países onde já é consolidado o uso progressivo da força por meio de equipamentos e armamentos de menor potencial lesivo, onde se enquadra o uso de munições de borracha.
Uma coisa é certa: a PM não deixará de cumprir seu dever de preservar a ordem pública com os recursos de que dispõe.
(Diógenes Lucca, tenente coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo e um dos fundadores do Gate – Grupo de Ações Táticas Especiais da Polícia Militar)
Com base nas informações constantes nos textos e em outras do seu conhecimento, elabore uma dissertação, em norma-padrão da língua portuguesa, em que discuta a questão:
AS BALAS DE BORRACHA DEVEM SER USADAS POR POLICIAIS NAS MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS?
Em seu texto,
1 discorra sobre a competência da polícia em atuar nas manifestações públicas; [valor: 5,00 pontos]
2 relacione a atuação da polícia com a promoção de um Estado Democrático de Direito; [valor: 5,00 pontos]
3 – avalie a razoabilidade do uso de balas de borrachas pelos policiais em manifestações públicas. [Valor: 9,00 pontos]
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