Na construção de um complexo de prédios públicos em concreto armado contrato no valor de R$ 12.000.000,00; 12 meses para execução da obra; desembolsos de R$ 1.000.000,00 por mês, a equipe de auditoria constatou os seguintes fatos:
- A contratada, por ordem da fiscalização, realizou serviços da planilha orçamentária acima das quantidades previstas em contrato. A autorização constava no diário de obras, não extrapolava o limite de 25% e foi executada corretamente, mas o contrato ainda não havia sido aditado;
- A obra, por motivos plenamente justificáveis, teve início oito meses após a data de entrega das propostas do processo licitatório. A contratada atrasou o cronograma em dois meses: um mês justificado por alterações de projeto solicitadas pela fiscalização e o outro, por problemas de manutenção dos equipamentos da contratada, devido às condições severas de uso; as duas justificativas foram aceitas pelo fiscal de contrato. Doze meses após a data da entrega da proposta, a fiscalização autorizou o pagamento do reajustamento, conforme índice previsto em cláusula contratual, relativo aos dez milhões de reais que ainda deveriam ser executados, sendo aplicado o fator de reajustamento a cada medição realizada;
- Devido aos dois meses de atraso, a contatada recebeu dois meses a mais de manutenção do canteiro de obras, cujo valor não foi considerado para o cálculo do limite de 25% de acréscimo de serviços. A justificativa da fiscalização era de que a manutenção do canteiro não representava execução de serviços;
- No sexto mês de execução de obra, o preço do cimento sofreu alta de 50%, causando um desequilíbrio que, após pleito da contratada, culminou em um termo aditivo contratual de reequilíbrio econômico-financeiro. A fiscalização, para calcular o valor do aditivo contratual, substituiu o preço do cimento em todas as fichas de composição de custos da obra que possuíam esse insumo pelo novo preço de mercado. Esse aditivo gerou um aumento de 30% no valor inicial do contrato.
Com referência à situação hipotética acima apresentada, redija um parecer que atenda, necessariamente, o que se pede a seguir.
- Indique quais dos fatos citados são considerados irregularidades, justificando o enquadramento de cada um deles mediante Fundamentação técnica.
- De forma justificada, descreva os fatos que necessitam de esclarecimentos adicionais e os que não são considerados irregularidades.
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