O artigo 70 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul dispõe que, mediante controle externo e por sistema de controle interno, o Estado, órgãos e entidades da administração direta e indireta, serão objeto de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, economicidade.
O candidato deve:
a) – identificar o(s) órgão(s) responsável(eis) pela execução do controle externo e a forma de constituição do controle interno.
b) – citar no mínimo duas competências fundamentais do controle externo, e dois pontos de abrangência de sua jurisdição,
c) – e, considerando que, no mês de maio de 2011, foi divulgada na imprensa, solicitação feita pelo órgão responsável pela execução do controle externo no Estado, que buscando implementar novas abordagens de fiscalização requereu à outro órgão da Administração Pública Estadual dados sobre a receita estadual, o candidato deve indicar dois procedimentos técnicos básicos a serem considerados na aplicação de testes de observância e substantivos na auditoria, quando deste tópico.