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Questões Relacionadas
Maria do Carmo, pessoa com deficiência em razão de visão monocular, solicitou ao INSS sua aposentadoria ao completar 55 (cinquenta e cinco) anos de idade.
O requerimento foi instruído com os seguintes documentos: laudo médico particular comprovando a sua deficiência de grau moderado e comprovantes do CNIS, atestando o tempo de contribuição por 19 (dezenove) anos à Previdência Social.
Contudo, o seu pleito foi indeferido pelo INSS, sob os seguintes argumentos: a) Maria do Carmo não seria presumidamente pessoa com deficiência, uma vez que seria necessária a realização de avaliação pericial pelo próprio INSS quanto a sua condição, pois o laudo pericial particular não supre a avaliação exigida…
Disserte criticamente sobre o regime jurídico da aposentadoria especial no serviço público, analisando as modalidades existentes e os fundamentos constitucionais, a aplicabilidade analógica das regras do Regime Geral de Previdência Social e a possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum.
Maria das Dores, 52 anos, trabalhou durante 25 anos como assistente administrativa em uma empresa de médio porte. Recentemente, foi diagnosticada com tendinite nos ombros e síndrome do túnel do carpo, condições que o médico assistente relacionou às atividades repetitivas e à postura inadequada no ambiente de trabalho. Diante disso, Maria solicitou ao INSS a aposentadoria especial, alegando que suas doenças eram de natureza ocupacional. O Instituto, contudo, solicitou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) à empresa, que emitiu o documento sem registro de exposição a agentes nocivos.
Considerando a doutrina e a legislação previdenciária brasileira e, com base no caso acima descrito:




