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Órgão
Ano
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Q103860 | Direito Previdenciário
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2015
Órgao: TCE-RJ - Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

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Determinado Município do Estado do Rio de Janeiro, após criar, por lei específica, seu regime próprio de previdência social, voltado a servidores ocupantes de cargo público de provimento efetivo e seus dependentes, vislumbra algumas possibilidades de adequação atuarial do regime. De início, o aludido Município decide criar, por lei, contribuição de servidores inativos. Para tanto, fixa alíquota de 11% sobre o total dos proventos de servidores que se aposentaram após 31/12/2003 e, para aqueles já aposentados nesta data, 11% sobre os proventos que ultrapassem 50% do limite máximo do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos do art. 4º da EC nº 41/03.
 
Desta forma, em uma situação hipotética na qual o teto do RGPS seja de R$ 5.000,00, para o servidor José, que se aposentou em junho de 2015, com proventos de R$ 10.000,00, sua contribuição será de 11% sobre a totalidade de seus proventos. Já para o servidor João, que jubilou-se em janeiro de 2002, também com proventos atuais de R$ 10.000,00, arcará com contribuição de 11% sobre a parcela que ultrapassar R$ 2.500,00.
 
Diante da hipótese apresentada, responda, fundamentadamente, os itens a seguir:
 
a – Quanto aos servidores já aposentados em 31/12/2003, o procedimento municipal está correto?
 
b – Quanto aos servidores aposentados após 31/12/2003, é correto o procedimento adotado pelo Município?
 
c – Caso o servidor municipal obtenha o direito à aposentadoria voluntária prevista no art. 40, § 1º, III, “a” da CF/88 e se mantenha em atividade, fazendo jus, portanto, ao abono de permanência, e partindo da premissa que este Município siga as mesmas regras de composição da base de cálculo previdenciária adotadas pela União, irá esta parcela sofrer incidência da contribuição previdenciária?
 
d – Caso o referido Município venha, em momento futuro, a extinguir o regime próprio de previdência social, quais serão os encargos atuais e futuros para o Munícipio e as consequências para os servidores ativos, inativos e pensionistas?
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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