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Q103306 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Inaz do ParáVer cursos
Ano: 2019
Órgao: Pref Terra Alta - Prefeitura Municipal de Terra Alta
Cargo: Procurador Municipal de Terra Alta

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A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo- argumentativo sobre o tema “A RELAÇÃO ENTRE A JUSTIÇA E AS NOVAS TECNOLOGIAS”.
TEXTO 01
Novas tecnologias aprimoram gestão judiciária
O uso das novas tecnologias em ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Receita Federal e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro diminui custos e aperfeiçoam modelos de gestão. Os três órgãos mostraram iniciativas que auxiliam o Poder Judiciário a melhorar o desempenho frente à população. As apresentações foram feitas na tarde desta quinta-feira, no Encontro Nacional de Corregedores de Justiça, que se realiza em Brasília, organizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“A justiça pode ficar aberta 24 horas por dia 365 dias ao ano, não existe mais porta fechada”, diz o secretário geral do CNJ, juiz Sérgio  Renato Tejada, sobre a facilidade do cidadão e do advogado quanto ao acesso aos processos eletrônicos. O CNJ apresentou o processo eletrônico (Projudi), que além do acesso 24 horas, de acordo com estimativas feitas no TRF 4ª Região (RGS, PR e SC) diminui custos e melhora a gestão dos recursos humanos. São necessários apenas mil novos processos para recuperar o investimento de instalação de um novo juizado virtual.
Ainda no caso do TRF 4ª Região, todo o investimento em processo virtual já foi recuperado com uma economia de aproximadamente 4,36 milhões de reais com os cadernos processuais. Além da economia, 160 mil processos virtuais liberam 40 servidores de trabalhos burocráticos como grampear e levar processos. Esses servidores podem ser melhor aproveitados, pela gestão judiciária, e valorizados em sua atuação.
A Receita Federal apresentou o Infojudi, um sistema que disponibiliza online as informações solicitadas pela Justiça, que antes eram prestadas mediante ofício. “O que antes demorava meses agora leva segundos” disse o representante da Receita Federal Rogério Nascimento. De acordo com Nascimento, a Receita Federal aproveita melhor seus recursos humanos com o uso do Infojudi pelo Judiciário. “Apenas em uma delegacia em São Paulo estão 30 pessoas disponíveis para prestar informações à Justiça,” diz. A Justiça ganha em celeridade na tramitação, já que informações como declaração de renda do réu é informada imediatamente ao juiz.
[…]
Texto adaptado.Disponível em: http://www.cnj.jus.br/
noticias/64419-novas-tecnologias-aprimoram-gestjudicia. Acesso em: 03/04/2019
TEXTO 02
A tecnologia a serviço da justiça
O uso da internet tem facilitado a comunicação de atos processuais até então restritos à tradicional correspondência oficial exercida pelo monopólio estatal via Empresa de Correios e Telégrafos – ECT.
Diariamente milhares de novas demandas judiciais são propostas perante os diversos tribunais brasileiros, aumentando ainda mais o já pesado fluxo de processos no Judiciário tupiniquim, que carrega segundo o último levantamento do CNJ1 em 2016, mais de 100 (cem) milhões de ações judiciais em curso.
Não bastasse o enorme volume de ações em trâmite e a alimentação diária dessa colossal montanha processual perante o Poder Judiciário, a peculiar litigiosidade do brasileiro enseja a existência de um verdadeiro exército de servidores e magistrados que, juntos, aproximam-se de meio milhão de pessoas envolvidas na administração da justiça.
Piorando um pouco o cenário, ainda que contém com proporcional força de trabalho para solução, na média, os processos judiciais no Brasil não têm solução antes de alguns bons anos de tramitação, até se chegar a concretização do pedido inicial ou o seu repúdio.
Então, o que fazer para solucionar esse problema que afeta um a cada dois brasileiros? Como mitigar a morosidade judicial? Como reduzir os custos de um aparato pesado e a cada dia mais ineficiente?
A tecnologia mostra-se como poderosa ferramenta para a solução do caótico cenário judicial brasileiro. O uso da internet, por exemplo, tem facilitado a comunicação de atos processuais até então restritos à tradicional (custosa e morosa) correspondência oficial exercida pelo monopólio estatal via Empresa de Correios e Telégrafos – ECT.
[…]
Disponível em: https://www.migalhas.com.br/dePeso/
16,MI263889,41046-A+tecnologia+a+servico+da+justica. Acesso em: 03/04/2019
TEXTO 03

 

Disponível em: https://goo.gl/images/NQ3Zyx. Acesso em: 03/04/2019

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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