Municípios têm novas ferramentas para regularização de imóveis
Sancionada no início deste mês, a legislação flexibiliza as regras para regularização fundiária de terras e imóveis ocupados de forma irregular. Atualmente, mais de 50% das propriedades urbanas do País estão irregulares, o que representa aproximadamente cem milhões de pessoas vivendo em imóveis não regularizados, em função de causas diversas.
Curitiba tem aproximadamente 320 áreas irregulares, das quais, em mais de 200 existe atuação da Cohab, que tem, entre as frentes de trabalho, a regularização fundiária e titulação de famílias. Nessas áreas, o processo de ocupação aconteceu de forma desordenada, com a distribuição dos lotes em desacordo com as normas urbanísticas do município. Para legalização, é necessário elaborar um projeto de parcelamento, compatibilizando duas vertentes: a disposição das famílias na ocupação e as leis que regulam o uso do solo.
(Agência de Notícias da Prefeitura de Curitiba, 21/07/2017.)
A Lei nº 13.465/2017, em seu artigo 9º, dispõe sobre a instituição de normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no País, abrangendo “medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes”. Os objetivos da Reurb são elencados no artigo 10 dessa lei, na forma de 12 ações ou conjuntos de ações práticas a serem empregadas pelo Poder Público.
Cite quatro desses objetivos/ações que, em seu conjunto, contemplem todas as quatro naturezas de medidas mencionadas no artigo 9º – jurídica, urbanística, ambiental e social –, e explique como cada um deles se identifica com tais medidas.