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Q103175 | Direito Tributário
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2010
Órgao: Pref Boa Vista - Prefeitura Municipal de Boa Vista
Cargo: Procurador
Adaptada Peça Técnica/Prática150 linhas

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Phitofarma, empresa com sede no município de Boa Vista – RR, especializada na manipulação de receitas médicas, sofreu a cobrança de ISS sobre os produtos farmacêuticos manipulados por encomenda vendidos desde 2005. Inconformada, ajuizou demanda visando à declaração de ilegitimidade da incidência do tributo, com o argumento de que o bem da vida buscado pelo consumidor, no caso, é o medicamento, e não o serviço de manipulação prestado, o qual é apenas meio para obtenção do produto. Além disso, por vender seus produtos farmacêuticos exclusivamente na cidade vizinha de Alto Alegre, sustentou que, caso fosse procedente a incidência de ISS, caberia a este município a legitimidade para cobrança, e não ao município de Boa Vista.
A demanda foi julgada procedente, levando o município de Boa Vista a interpor a apelação cabível, a qual restou desprovida no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com base nos seguintes argumentos: a) o fato de a empresa confeccionar, manipular e transacionar medicamentos, agregando outros elementos aos sais básicos, demonstra que ela produz um bem móvel, que constitui uma mercadoria; b) portanto, há circulação de mercadoria e, consequentemente, cabe incidência de ICMS; c) ad argumentandum, ainda que fosse cabível a incidência do ISS, a municipalidade competente para realizar a cobrança do tributo seria a do local da prestação dos serviços, onde efetivamente ocorre o fato gerador do imposto.
Acerca dessa situação hipotética, na condição de procurador do município de Boa Vista, interponha o recurso cabível, defendendo a incidência do ISS no caso, bem como ser desse município a competência para a cobrança. Considere, ainda, no recurso, o conflito entre a incidência de ICMS e ISS. Ao elaborar o seu texto, contemple, necessariamente, os seguintes aspectos:
► o art. 156 da Constituição Federal de 1988 atribui competência aos municípios para cobrança de ISS sobre serviços de qualquer natureza, enquanto o art. 155 prevê a incidência de ICMS sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; bem como sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios;
► os serviços farmacêuticos constam do item 4.07 da lista anexa à Lei Complementar n.º 116/2003, que arrola os serviços sujeitos à incidência do ISS;
► o município de Boa Vista tem legitimidade para cobrança do ISS, por expressa disposição legal;
► os tribunais superiores têm posição firmada sobre a matéria, a qual deve ser apontada na peça recursal.
Esta questão foi adaptada para 150 linhas. Banca original: Cebraspe (Cespe)
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