Em janeiro de 2018, Gênio Fontes ajuizou reclamação trabalhista em desfavor dos seguintes reclamados: VWX Prestadora de Serviços e Município de Várzea Grande-MT.
Relata, em síntese, que foi contratado pela primeira reclamada em abril de 2016 para prestar serviços de limpeza e conservação no âmbito da Administração Pública Municipal, em virtude do Contrato Administrativo firmado pelo ente público com a empresa prestadora de serviços. Aduz que prestou serviços até o final da primeira quinzena de outubro de 2017, quando o referido Contrato Administrativo nº 10/2015 foi encerrado por decurso do prazo de vigência. Depois disso, ficou aguardando uma posição da empresa sobre a continuidade do seu contrato de trabalho até que, no final de 2017, a empresa parou de funcionar sem realizar a rescisão contratual e o pagamento das verbas rescisórias.
Assevera o reclamante que, nas ações ajuizadas por outros trabalhadores em situação idêntica, a primeira reclamada não compareceu à audiência e foi declarada revel. Tal conduta, caso venha a se repetir na presente demanda, contribuirá para o agravamento da condição de hipossuficiência do reclamante, que permanece desempregado, razão pela qual pugna pela aplicação de multa se as verbas trabalhistas incontroversas não forem quitadas em primeira audiência.
Diante da inidoneidade financeira do empregador, postula o reclamante a condenação do ente público ao pagamento de todas as verbas pleiteadas, inclusive das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. Requer, ainda, em caso de revelia da primeira reclamada, que sejam estendidos ao Município os efeitos da confissão ficta.
Como Procurador(a) do Município de Várzea Grande-MT, redija a peça cabível para defesa do ente público na ação trabalhista. O candidato deve partir da premissa de que a petição inicial atende aos requisitos do art. 840, § 1º, da CLT e foi instruída de documentos que comprovam o vínculo empregatício sem anotação de dispensa (cópias da CTPS), o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 10/2015, o local de prestação dos serviços e o último salário depositado em conta bancária do reclamante. Sobre o caso, a Administração Municipal informou à Procuradoria que efetuou o pagamento de todos os valores devidos à empresa VWX Prestadora de Serviços até a extinção do contrato. O Município foi regularmente notificado para comparecer à audiência designada para 05/03/2018, conforme previsto no artigo 841 da CLT.
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