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A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE-SP) instaurou procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades ocorridas na Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA). Auditoria preliminar indicou que, entre 2021 e 2023, a Coordenadoria de Projetos Ambientais autorizou sucessivas contratações diretas emergenciais para serviços de monitoramento de áreas degradadas, fundamentadas em risco iminente ao equilíbrio ecológico. Contudo, os auditores constataram que:
- não havia estudos técnicos formalizados demonstrando a urgência contemporânea ao momento da contratação;
- os gestores repetiam justificativas padronizadas, sem análise contextual;
- não foram avaliadas …
O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE-SP), instaurou procedimento de auditoria em face da empresa SigmaTech Soluções Integradas Ltda., contratada para fornecer sistemas de monitoramento a diversos órgãos públicos. A investigação teve origem em denúncia anônima recebida pelo canal de integridade, indicando o pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos estrangeiros para viabilizar a exportação de software a um país parceiro do Estado em programa de cooperação tecnológica.
No curso das apurações, identificou-se também a ocultação de valores provenientes dessas transações por meio de interpostas pessoas jurídicas, o que levou à atuação conjun…
Tramita na comissão competente para apreciar a matéria no âmbito da Câmara dos Deputados proposição legislativa consistente em projeto de lei ordinária, cujo objeto é a proteção de crianças e adolescentes no espaço digital, na forma abaixo:
“PROJETO DE LEI nº XXX, de XX de XXX de 2023.
Autora Deputada Maria
Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes no espaço digital
Art. 1.º Esta lei estabelece normas para todos provedores de aplicação que tratem dados pessoais de crianças e adolescentes.
Parágrafo único: Todos os dados pessoais que identifiquem ou podem tornar identificáveis crianças ou adolescentes são considerados dados pessoais sensíveis.
Art. 2.º O tratamento de dados pessoais …



