Altera o art. 81 da Lei n.º 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), para estabelecer nova disciplina ao controle do pedido de extradição pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 1.º O art. 81 da Lei n.º 6.815, de 19 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81. …………………………..
§ 1.° Não preenchidos os pressupostos de que trata o caput, o pedido será arquivado mediante decisão fundamentada do Ministro de Estado da Justiça, sem prejuízo de renovação do pedido, devidamente instruído, uma vez superado o óbice apontado.
§ 2.º Caso o estrangeiro manifeste, por intermédio de advogado regularmente constituído, anuência ao pedido de extradição, será dispensado o controle do pedido de extradição pelo Supremo Tribunal Federal.” (NR)
Art. 2.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EXCERTO DA JUSTIFICAÇÃO AO PROJETO DE LEI N.º XXXX, DE XXXX
A proposta visa a conferir celeridade à extradição do estrangeiro que manifeste anuência com o pedido, evitando, na hipótese, a morosidade decorrente do controle obrigatório pelo STF, melhorando, em última análise, as relações entre os Estados estrangeiros envolvidos.
Redija parecer acerca da proposição apresentada, de acordo com os ditames legais e regimentais, abordando, necessariamente os seguintes aspectos:
- avaliação da constitucionalidade, juridicidade e mérito do projeto;
- entendimento do STF;
- princípio(s) constitucional (ais) aplicável (eis).
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