Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Apesar de o sistema de controle interno estar previsto na Constituição Federal de 1988 — conforme excerto produzido acima —, o moderno conceito de controle interno, como sistema integrado de controles, não está explicitado em nenhuma legislação de âmbito federal, gerando confusão e falta de uniformidade em sua aplicação. Tampouco a relação do sistema de controle interno com a auditoria interna está clara, sendo comum a existência de conflitos quanto ao entendimento da finalidade, das atribuições e dos limites de cada um desses dois instrumentos de gestão. Tendo em vista essas lacunas, redija uma minuta de proposição acerca de controle interno no âmbito federal, observando as exigências legais e regimentais quanto à forma. O texto de sua proposição deverá, necessariamente:
- estabelecer o conceito de controle interno;
- instituir um comitê de controles internos de âmbito nacional com caráter normativo e de assessoramento;
- delimitar as atribuições e relações da auditoria interna com os controles internos.
Desconsidere eventuais proposições relativas a essa matéria que já tenham sido objeto de apreciação pelo Congresso Nacional ou por qualquer uma de suas Casas.
Esta questão foi adaptada para 60 linhas. Banca original: Cebraspe (Cespe)