Os bancos têm no Banco Central do Brasil (BACEN) uma conta denominada Reservas Bancárias, que é similar a uma conta- corrente, pois nela é processada toda a movimentação financeira diária dos bancos, decorrente de operações próprias ou de seus clientes.
Às 7 h de cada dia, são lançados naquela conta os resultados financeiros apurados em diferentes câmaras de compensação, relativos a transações realizadas em dias anteriores nos diversos mercados, bem como o resultado da compensação, entre os bancos, dos valores pagos pelas pessoas físicas e jurídicas por intermédio dos instrumentos de pagamento usuais no Brasil, que são os cheques e os denominados DOCs. Às 23 h, é lançado o resultado financeiro das negociações de títulos públicos federais realizadas entre os bancos ao longo do próprio dia.
Atualmente, ainda que o banco não disponha de saldo suficiente em sua conta para satisfazer os pagamentos previstos para as 7 h, o BACEN dá curso à liquidação de tais obrigações e o banco passa a apresentar saldo negativo na conta Reservas Bancárias. Esse saldo negativo é, normalmente, regularizado às 23 h, pois os bancos mantêm títulos públicos federais em volume suficiente para o adequado gerenciamento de seu caixa.
Em média, a soma dos saldos negativos nas contas Reservas Bancárias, entre as 7 h e as 23 h de cada dia, atinge R$ 6 bilhões. Essa é a dimensão do risco privado assumido diariamente pela sociedade brasileira por intermédio do BACEN, devido à sistemática operacional do sistema de pagamentos brasileiro.
É comum a argumentação de que, quando o problema de liquidez de determinado banco é grave, o BACEN sustenta a sobrevida da instituição por meio de empréstimos. Atuar de modo diferente, quando configurado o problema, significa rejeitar aqueles lançamentos das 7 h, caso representem valor negativo que supere a soma do saldo na conta Reservas Bancárias e do valor dos títulos públicos federais de propriedade da instituição.
Ao rejeitar tais lançamentos, o BACEN estará transferindo a falta de liquidez do banco para todo o resto do sistema financeiro e para a clientela do sistema bancário. Isso pode gerar a denominada crise sistêmica, com a quebra sucessiva de instituições financeiras, em efeito dominó, e a interrupção da cadeia de pagamentos do setor real da economia, seguida, invariavelmente, de recessão econômica. Dimensionar o risco de crise sistêmica nem sempre é trivial.
O balanço do BACEN, de junho de 2001, indica, para a data de liquidação de algumas instituições, que os empréstimos com base no PROER atingiram a cifra de R$ 16,9 bilhões e que outros R$ 12,3 bilhões corresponderam ao saldo devedor nas respectivas contas de Reservas Bancárias. Esses últimos decorrem de lançamentos não-rejeitados, embora as instituições não dispusessem de liquidez suficiente ou de garantias para oferecer em um empréstimo.
Hoje, importantes câmaras de compensação, onde são apurados os resultados financeiros de inúmeras transações realizadas no país, são meras processadoras, e o risco inerente aos bancos que liquidam tais operações é suportado diariamente pelo BACEN.
A câmara de compensação de cheques, operada pelo Banco do Brasil S.A., é um exemplo típico. Nela, são compensados, mensalmente, em média, cheques e DOCs no valor total de R$ 257 bilhões (mais de R$ 12 bilhões por dia). Esses instrumentos de pagamento são apropriados para operações de varejo, mas, no caso brasileiro, em face da ausência de alternativas, são largamente utilizados para a liquidação de obrigações de alto valor.
O convívio, em um mesmo ambiente, de instrumentos de pagamento de baixo e de alto valor é inapropriado. As câmaras para grandes valores têm foco no gerenciamento de riscos, com a exigência de garantias e o estabelecimento de limites aos bancos. As câmaras para o varejo são desenhadas com atenção especial ao custo de transação, que se elevaria com a eventual exigência de garantias.
Com o objetivo de aperfeiçoar a sua atuação em face da legislação que versa a respeito da responsabilidade fiscal, o Banco Central do Brasil (BACEN) propôs ao Senado Federal, pela via competente, as medidas que se seguem.
1 Revogação dos §§ 2.º e 3.º do art. 164 da Constituição da República, visando desconstitucionalizar, respectivamente, o permissivo para que sejam utilizados títulos do Tesouro Nacional com o intuito de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros e a determinação para que as disponibilidades da União sejam depositadas no BACEN.
2 Revogação do art. 34 da Lei de Responsabilidade Fiscal, resgatando a faculdade de a autoridade monetária emitir títulos próprios para o exercício da política monetária, incorporando a creditícia e a cambial, com a inclusão de dispositivos que obriguem o Poder Executivo a informar o custo estimado da execução da programação monetária sugerida, independentemente dos indicadores de desempenho escolhidos para aferir os resultados da política monetária.
3 Regulamentação do art. 192 da Constituição da República, mediante lei complementar:
3.1 facultando ao Poder Legislativo alterar a programação monetária proposta, explicitando a responsabilidade do Congresso Nacional em compatibilizar e orientar, grosso modo, os objetivos perseguidos pela política econômica por intermédio das políticas fiscal e monetária com os custos estimados;
3.2 concedendo mandato, com termos prefixados, à diretoria do BACEN para conferir estabilidade ao projeto monetário e, por conseguinte, maior estabilidade aos mercados financeiros;
3.3 retirando a possibilidade de decisão ad referendum do ministro da Fazenda e conferindo poder de veto ao presidente do BACEN, no âmbito do CMN, como forma de contrabalançar a superioridade numérica do viés fiscal e coibir a prevalência da política fiscal, em detrimento da política monetária e em prol da transparência da relação institucional entre essas políticas e da responsabilização dos agentes públicos.
- Que soluções a reestruturação do sistema de pagamentos brasileiro sugerida pelo BACEN propõe para resolver os problemas apontados no texto acima?
- Para a sociedade, quais os principais impactos da reestruturação proposta pelo BACEN?
- Para o mercado financeiro, quais os principais impactos da reestruturação pleiteada pelo BACEN?
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