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Q99488 | Auditoria Governamental e Controle
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2007
Órgao: TCM-GO - Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás
Cargo: Procurador
Padrão de resposta Resolução em texto Peça Técnica/Prática90 linhas

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Durante um trabalho de auditoria realizado em um município do estado de Goiás, a equipe de fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) verificou a ocorrência de dano ao erário municipal, decorrente de superfaturamento em um contrato de obra cujo signatário e ordenador dos pagamentos efetuados era o próprio prefeito municipal. Em sua conclusão, a equipe técnica propôs a conversão do processo em tomada de contas especial.
No âmbito do TCM/GO, o relator solicitou o pronunciamento do Ministério Público junto ao TCM/GO a respeito da matéria, haja vista a competência atribuída, pela Constituição do Estado de Goiás, às câmaras municipais para julgar as contas prestadas pelos prefeitos, bem como a natureza política do cargo que estes ocupam.
Considerando a situação hipotética descrita e sabendo que a obra era financiada com recursos do Fundo de Participação dos Municípios, elabore o parecer solicitado pelo relator, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
► possibilidade de instauração de tomada de contas ou de conversão do processo em tomada de contas especial, tendo como responsável o próprio prefeito;
► possibilidade do julgamento dessas contas pelo próprio TCM/GO e de imputação de débito ao prefeito;
► possibilidade de o TCM/GO, no âmbito dessas contas, aplicar ao prefeito multa proporcional ao valor do débito eventualmente imputado;
► possibilidade de o TCM/GO determinar cautelarmente o afastamento temporário do prefeito do cargo, se constatados indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, ele possa retardar ou dificultar o andamento do processo;
► possibilidade de o TCM/GO declarar o referido prefeito inabilitado, por um período de cinco a oito anos, para o exercício de cargo público no âmbito da administração pública municipal.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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