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DEIDE COSTA propôs, em 23/07/2024, demanda indenizatória em face de TRANSPORTE KIKO LTDA. Pretende a autora a condenação da ré à indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Sustenta, para tanto, que, em 20/07/2020, seu filho, DEIDINHO COSTA, ingressou no coletivo da ré, placa XYZ-1234, para retornar a sua residência. Durante o percurso, o motorista veio a colidir na traseira de outro coletivo, de placa PIU-7171. Embora socorrido, ele não sobreviveu às lesões. Pleiteia: (i) o ressarcimento do valor de R$ 1.099,00, relativo aos gastos com os tratamentos subministrados na tentativa de recuperar seu filho e com o enterro; e (ii) o pagamento de indenização por danos morais.
A …
JOÃO, 9 anos, após a conclusão do processo de destituição de poder familiar de seus genitores biológicos, abrigado em instituição de acolhimento, iniciou o processo de estágio de convivência com o casal JOSÉ e MARIA, devidamente habilitados no cadastro de pretendentes à adoção. Durante o estágio de convivência, o casal divorciou-se, de modo que JOSÉ, em razão dos fortes vínculos afetivos já criados entre si, decidiu sozinho continuar com o processo de adoção e estágio de convivência. No entanto, após seis meses de convivência, o pretenso adotante manifesta a desistência da adoção, razão pela qual a criança retornou para a instituição de acolhimento.
Com base em tal enunciado, responda fundam…
Raquel formulou pedido de tutela cautelar em caráter antecedente a processo de inventário e partilha, por meio do qual requereu o arresto de cinco quadros de pintores famosos, integrantes do espólio de José, seu pai. Segundo narrou em sua petição inicial, os referidos bens se encontravam sob a posse de João, seu irmão e administrador da galeria de arte que José mantinha em vida. João havia lhe informado que colocaria os bens indicados em leilão e que se apropriaria dos recursos obtidos.
Diante dos fatos narrados, o juízo concedeu a tutela pleiteada por Raquel, determinando a remoção dos quadros para a posse de Jonias, terceiro estranho a Raquel e João, o qual foi nomeado depositário dos bens…



