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Q98813 | Direito Internacional Público e Privado
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2015
Órgao: AGU - Advocacia Geral da União
Cargo: Advogado da União

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O Escritório de Serviços de Supervisão Interna da Organização das Nações Unidas (OIOS, na sigla em inglês), publicou, em maio de 2015, relatório de avaliação da aplicação das normas relativas à prevenção e repressão de atos de exploração e abuso sexual praticados por militares, policiais e funcionários civis integrantes das missões de paz da ONU (peacekeepers), bem como das medidas adotadas para assistir as vítimas. Tal relatório destaca a existência de provas, colhidas in loco, de que é comum, porém pouco reportada, a ocorrência de sexo transacional entre a população local e membros das missões de paz. A propósito, ressalte-se que a ONU, em boletim interno  publicado em 2003, “desencoraja fortemente” os peacekeepers de manter relações sexuais com pessoas beneficiárias das atividades de assistência promovidas pelas missões de paz. Além disso, a organização proíbe o sexo com menores de 18 anos, o sexo em troca de assistência, comida, bens, serviços ou dinheiro, e, ainda, o sexo obtido por meio de agenciadores.
A maior concentração dos casos de abusos identificados no relatório dá-se em quatro das onze missões avaliadas. Os avaliadores não identificaram nenhum caso que envolvesse militares e policiais brasileiros. O relatório ressalta, ainda, a falta de transparência das investigações, questiona a efetividade da apuração dos desvios de conduta, revela a dificuldade de punição dos responsáveis pelos abusos e aponta os problemas de coordenação com os países receptores e com os países que enviam contingente para as missões de paz.
Apesar de as estatísticas revelarem uma tendência de diminuição dos casos de abuso e exploração sexual de pessoas assistidas pelas missões de paz, o relatório destaca que o problema persiste e não deve ser ignorado.
Internet: <https://oios.un.org> (com adaptações).
Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, responda, fundamentadamente, aos seguintes questionamentos.
► Brasileiro integrante de missão de paz que abusar sexualmente de pessoa assistida pela missão em que atua poderá ser processado civil e criminalmente no país em que ocorreu o abuso? [valor: 5,00 pontos]
► Ao comandar uma missão de paz, o Estado brasileiro poderá promover medidas disciplinares e legais contra peacekeepers de nacionalidade estrangeira que abusarem sexualmente de pessoas assistidas pela referida missão de paz? [valor: 4,50 pontos]

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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