- causas de exclusão da imputabilidade penal;
- efeitos da imputabilidade e da semi-imputabilidade penais.
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A equipe da Diretoria de Investigações Criminais, comandada pelo Delegado Danilo, restou acionada na madrugada do dia 28 de agosto de 2022 (domingo) a partir de informações oriundas de policiais civis da cidade de Saturno/SC de que a esposa de Olivânio estava desaparecida desde à tarde de ontem (sábado), após ter saído de uma manicure, no Bairro Vila Nova, por volta das 15 horas.
Relataram que familiares acionaram a Polícia Militar e registraram o desaparecimento. Por sua vez, perto das 23 horas, Olivânio passou a receber ligações telefônicas feitas a partir do celular de sua esposa, onde um homem dizia que ela tinha sido arrebatada e exigindo o valor de R$ 120.000,00 para libertá-la.
Segund…
Às 2h da madrugada do dia 10/11/2024, durante plantão policial, compareceu a uma delegacia de polícia de determinado bairro da cidade de Fortaleza, Ceará, Alberto, com 62 anos de idade, ensanguentado, com marcas de violência no tórax e nos braços, extremamente nervoso e com a fala bastante embargada.
Segundo ele, João, ex-marido de Carla, atual companheira de Alberto, invadira a casa deste sem sua autorização, por volta das 22 h da noite anterior. João, visivelmente alcoolizado, havia-lhe proferido diversos palavrões e xingamentos, bem como feito ameaças, o que dera início a uma discussão acalorada. Em seguida, João passara a agredir a vítima, com socos e pontapés, o que chamara a atenção de…
Joana foi condenada a 2 anos de reclusão, em regime aberto, por crime de peculato culposo. O Ministério Público não recorreu da decisão, que transitou em julgado para a acusação em 15/02/2021. A defesa interpôs recurso especial, ainda pendente de julgamento em 2025. Em abril de 2025, o juízo de primeira instância determinou o início da execução da pena, sob fundamento de que o prazo de prescrição da pretensão executória já havia transcorrido:
Tendo como base as informações acima, responda ao que se pede:
- À luz do entendimento do STF, está correto o entendimento do juízo de execução? [valor: 1,50 pontos]
- Qual a fundamentação jurídica utilizada pelo STF para firmar seu entendimento? É cabíve…



