- direitos e interesses protegidos pela ação civil pública (ACP);
- ACP e direitos trabalhistas;
- competência para julgamento da ACP, conforme posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho;
- efeitos da coisa julgada procedente e litispendência;
- prescrição.
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Felipe moveu ação trabalhista contra o seu empregador (Empresa X), pleiteando, em antecipação de tutela, a sua reintegração no emprego. Ao apreciar o pedido, o juízo determinou, a notificação das partes para comparecimento à audiência inicial, bem como notificou a Empresa X para o cumprimento imediato da ordem de reintegração deferida.
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1 – Qual é o instrumento processual hábil para buscar a reversão da antecipação de tutela deferida nos autos? [valor 6,50 pontos]
2 – Caso a antecipação de tutela tivesse sido concedido somente qua…
- direitos e interesses protegidos pela ação civil pública (ACP);
- ACP e direitos trabalhistas;
- competência para julgamento da ACP, conforme posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho;
- efeitos da coisa julgada procedente e litispendência;
- prescrição.



