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Q94643 | Direito Constitucional
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2006
Órgao: CL DF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
60 linhas

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Os seguintes dispositivos foram reproduzidos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), na sua redação original.
Art. 57 O Poder Legislativo será representado por seu Presidente e, judicialmente, pelo Procurador-Geral do Distrito Federal.
Art. 110 A Procuradoria-Geral é órgão central do sistema jurídico do Distrito Federal, de natureza permanente, na forma do art. 132 da Constituição Federal.
Art. 111 São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:
I – representar o Distrito Federal judicial e extra-judicialmente;
II – representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e Juntas de Recursos Fiscais;
III – promover a defesa da Administração Pública, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário;
IV – representar sobre questões de ordem jurídica sempre que o interesse público ou a aplicação do Direito o reclamarem;
V – promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação do Distrito Federal;
VI – prestar orientação jurídico-normativa para a administração pública direta, indireta e fundacional;
VII – efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.
Em face dos dispositivos acima reproduzidos, considere que o Presidente da CLDF pretende criar a Procuradoria da CLDF, de forma similar ao que foi criado em outras Casas Legislativas, sob o argumento da necessidade de um órgão especializado na consultoria jurídica e na representação judicial da Casa. De acordo com essa situação hipotética, elabore a minuta de proposição legislativa que entenda pertinente, com justificativa, explicitando, necessariamente, os seguintes pontos:
►ato legislativo pertinente (emenda, projeto de lei complementar, lei ordinária, decreto-legislativo ou resolução);
quorum necessário para a propositura da minuta e se esta é de iniciativa privativa da CLDF ou do governador do DF;
►autoridade que deve promulgar a referida proposição legislativa;
►compatibilidade da proposição legislativa com as atribuições da Procuradoria-Geral do DF;
►constitucionalidade em face da LODF e da Constituição Federal;
►aspectos formais da proposição legislativa de acordo com a legislação pertinente.

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MatériaDireito Constitucional
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