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Q94609 | Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2006
Órgao: CL DF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
Cargo: Consultor Legislativo - CL DF
60 linhas

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Entre os instrumentos de transparência previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, está o relatório de gestão que, consoante o art. 54 dessa lei, no que se refere ao Executivo, será assinado pelo chefe desse poder. Todavia, o parágrafo único do mesmo art. 54 está assim redigido.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada poder ou órgão referido no art. 20.
Considere que determinado deputado distrital tenha entendido que a referência ao Poder Legislativo no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal permitiria que a Câmara Legislativa do DF dispusesse acerca do citado relatório. Assim sendo, solicitou à consultoria legislativa da CLDF que elaborasse um projeto de lei que:
a) definisse o dever de cada secretaria de estado do Distrito Federal e de cada autarquia e fundação de apresentar seu próprio relatório, a ser incorporado ao relatório geral do Poder Executivo do Distrito Federal; e
b) estabelecesse o conteúdo do relatório, em conformidade com o que é previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na condição de consultor legislativo designado para elaborar o projeto de lei solicitado pelo deputado distrital acima referido, escreva o referido texto do projeto de lei, observando, necessariamente, as seguintes regras:
►não escreva qualquer título, ementa ou indicação inicial de seu projeto;
►inicie o texto na 1. linha, com o a art. 1.º de seu projeto;
►na primeira linha seguinte ao último artigo de seu projeto, escreva a palavra “JUSTIFICATIVA” e, na linha posterior, inicie sua justificativa;
►não aponha qualquer expressão ou palavra após o último parágrafo de sua justificativa.

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