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Órgão
Ano
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Q92818 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2017
Órgao: TRT 12 - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Cargo: Técnico Judiciário - TRT 12ª Região

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São bastante conhecidos os sete pecados capitais tradicionais, mas, em função das mudanças ocorridas na sociedade atual, o Vaticano criou, em março de 2008, um conjunto de novos pecados adaptados à era da globalização.
– Experimentos “moralmente dúbios” com células-tronco: a Igreja Católica defende a ideia de que a vida começa no momento da formação do embrião. Portanto, condena qualquer tipo de pesquisa científica com embriões humanos e células-tronco embrionárias.
– Uso de drogas: as drogas causam dependência física e psicológica nos usuários e prejudicam o funcionamento harmonioso da família. É uma atitude contra a vida humana.
– Poluição do meio ambiente: a poluição do ar, água e solo trazem prejuízos sérios ao meio ambiente e à saúde das pessoas.
– Agravamento da injustiça social: o capitalismo criou, em muitos países, uma má distribuição de renda, deixando à margem da sociedade grande parcela da população (os excluídos sociais).
– Riqueza excessiva: o capitalismo favoreceu a concentração de renda, muitas vezes, de forma excessiva. Algumas pessoas concentram bilhões de dólares, enquanto outros, não têm sequer o que comer.
– Geração de pobreza: a pobreza e a miséria estão espalhadas pelo mundo. Cometem esse pecado aqueles que contribuem para a geração dessas condições sociais.
– Violações bioéticas como, por exemplo, controle de natalidade: é considerada violação bioética toda atitude que pretende evitar a geração de vida de forma natural (uso de contraceptivos, cirurgias, aborto, inseminação artificial).
Qual desses “novos pecados capitais” lhe parece mais danoso ao ser humano?
Faça um texto dissertativo-argumentativo, redigido em linguagem culta, defendendo sua posição de modo claro e convincente.
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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