“No que se refere às competências concorrentes (ou comuns aos três níveis de governo), que são, em princípio, as principais geradoras das relações governamentais, os constituintes de 1988 fizeram uma clara opção pelo princípio de que a responsabilidade pela provisão da maioria dos serviços públicos, em especial os sociais, é comum aos três níveis (…) A vasta lista de competências concorrentes indicaria que o federalismo brasileiro teria um caráter mais cooperativo do que dual ou competitivo”
(Celina Souza, 2006 ).
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