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Órgão
Ano
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Q92401 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: VunespVer cursos
Ano: 2017
Órgao: PM SP - Polícia Militar do Estado de São Paulo
Cargo: Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo

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Leia os textos.
Texto 1
Todos os meses, Patrícia Bittencourt realiza em sua casa, em Mairiporã (SP), um evento chamado Brunch* Cantareira. Inicialmente voltado a amigos, o empreendimento ganhou fama e adeptos – há 80 pessoas na fila de espera para as próximas edições. Mas a maior atenção que o local atraiu, no entanto, foi por outro motivo: a política de não permitir a entrada de menores de 14 anos.
A proprietária diz que sua casa é um lugar perigoso para crianças, por ter escadas sem corrimão e parapeito sem proteção e afirma que não pretende reformar o local para fazer a adaptação. “Eu informo a todos que o local não é adequado para crianças”, diz a dona do estabelecimento, o que é confirmado pelos clientes que frequentam o lugar. E complementa que, por ser sua residência e conhecer “perigos” existentes ali, é ela “quem determina as regras e limitações e não os pais, pois, se algo acontece com alguma criança ao frequentar o local, é também sua responsabilidade”. Além disso, a proposta do brunch,  segundo ela, é ser um ambiente tranquilo e descontraído para bate-papo. “Eu não tenho área de diversão, então as crianças ficam entediadas.”
*Brunch: refeição matinal que serve, ao mesmo tempo, como café da manhã e almoço.
(Tatiana Dias, “Como um brunch levantou um intenso debate sobre a aceitação
de crianças em restaurantes”. https://www.nexojornal.com.br. 26.11.2016. Adaptado)
Texto 2
Limitar o acesso de crianças a locais como restaurantes e pousadas pode trazer sossego aos atuais frequentadores, mas também criar muita polêmica e afugentar potenciais novos clientes.
Em outubro de 2016, o Brunch Cantareira virou alvo de críticas após vir à tona uma publicação feita em uma rede social 2 anos antes. O post informava que não era permitida no local a presença de crianças menores de 14 anos, por questões de segurança. Algumas pessoas acusaram o estabelecimento de preconceito e de excluir as crianças e, consequentemente, os pais.
Mas de acordo com o Procon-SP, não há problema em restringir o acesso de crianças, desde que isso seja informado previamente e de forma clara.
Já o advogado e professor de Direito Civil Gustavo Milaré Almeida explica que não há uma lei específica que proíba o estabelecimento de fazer isso e que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente determine que não deve haver discriminação, neste caso, opina ele, trata-se apenas de uma restrição. Esse tipo de restrição não é tão comum no Brasil, mas já é aceito em outros países, como EUA, Austrália e França, segundo Almeida. “No Brasil, por uma questão cultural, não há esse costume de não levar crianças e, por isso, a restrição é tão criticada.”
(Thâmara Kaoru, “Restaurante pode proibir crianças? Entenda as regras
para clientes e dono”. http://economia.uol.com.br. 10.11.2016. Adaptado)
Texto 3
Sobre a polêmica a respeito da proibição de crianças em restaurantes, Renata Bermudez, consultora de disciplina positiva na consultoria familiar Sosseguinho, destaca a incapacidade de muitas pessoas de terem “um pouco de empatia com uma criança”, o que se torna evidente toda vez que pais chegam em diferentes locais acompanhados de seus filhos pequenos e recebem olhares preocupados das pessoas presentes. O ideal, conforme ela, seria que as pessoas respeitassem as crianças como parte da sociedade e buscassem compreender que, para que elas aprendam a se comportar em determinados ambientes, elas precisam estar presentes neles.
Para a criadora do site Maternidade Simples, Melina Pockrandt, proibir a presença de crianças em determinados locais não vai resolver a tensão entre as pessoas e ainda pode abrir espaço para outras restrições. “Uma criança autista, por exemplo, pode ter uma crise e fazer um escândalo em qualquer ambiente, inclusive em lugares para crianças”, diz. Outros frequentadores que se incomodassem com a criança teriam como justificar a restrição dela ao local.
(Vivian Faria, “Crianças em restaurantes: mães comentam a polêmica
sobre proibição”. http://www.gazetadopovo.com.br. 31.10.2016. Adaptado)
Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva uma dissertação sobre o tema:
A proibição de crianças em restaurantes é uma medida discriminatória?
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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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