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Q92189 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: VunespVer cursos
Ano: 2018
Órgao: PM SP - Polícia Militar do Estado de São Paulo
Cargo: Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo

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Texto 1
A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste, no interior de São Paulo, quer proibir o consumo de bebida alcoólica em vias públicas na Praça Central e arredores. Segundo o projeto, só será permitido o consumo de álcool em estabelecimento comercial e durante a realização de festas populares que sejam autorizadas pela administração municipal.
Nos EUA e em alguns países da Europa, já existem leis para restringir o consumo de álcool em ruas, praças e parques.
Na Irlanda e Inglaterra, quem beber em áreas públicas pode ser multado e até ir preso se descumprir a legislação.
No Brasil, não há nenhuma legislação federal que proíba o consumo de álcool em vias públicas.
(“Prefeitura do interior de SP quer proibir bebidas alcoólicas em espaço público”
.https://g1.globo.com, 14.05.2017. Adaptado)
Texto 2
A Lei Municipal no 4.666, de 2010, que proibia o consumo de bebida alcoólica em vias públicas, na cidade de Canoinhas, em Santa Catarina, foi derrubada após ser considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça daquele estado na última semana. Segundo a decisão, o motivo que afastaria a Lei dos termos constitucionais seria a restrição ao direito de liberdade individual.
Em entrevista ao Poder Judiciário de Santa Catarina, o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, afirmou que o texto da lei era desproporcional: “A proibição restringe o direito de liberdade individual, sobretudo porque a ingestão moderada de bebida alcoólica, além de ser lícita, é socialmente aceita e tolerada, e o consumo excessivo é reprimido por dispositivos legais mais eficazes”, concluiu.
(Adriane Hess. “Justiça derruba lei que proibia consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas”
. www.jornalcorreiodonorte.com.br, 16.03.2017. Adaptado)
Texto 3
A Câmara de São Miguel do Oeste, município no estado de Santa Catarina, aprovou, por maioria, projeto de lei que dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em avenidas, rodovias, ruas, alamedas, servidões, caminhos, passagens, calçadas, praças, ciclovias, pontes e viadutos da cidade.
Durante a sessão que aprovou o projeto de lei, o promotor de Justiça Maycon Hammes lembrou que: “Hoje temos um individualismo muito grande e perdemos o senso de comunidade. Temos muitos direitos, mas nenhum direito é absoluto. O direito de cada um termina onde começa o direito do próximo. O direito de beber pode ser limitado a partir do momento em que começa a incomodar”, argumentou.
O juiz Márcio Cristófoli apoiou a argumentação do promotor e afirmou que as sanções são necessárias para garantir o cumprimento de regras. Ele afirmou que a sujeira resultante da aglomeração de pessoas para beber dá um péssimo aspecto para o visitante que vem a São Miguel do Oeste.
(“Aprovado projeto que restringe o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos”
. www.folhadooeste.com.br, 12.07.2017. Adaptado)
Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva uma dissertação, empregando a norma- -padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
A PROIBIÇÃO DO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM VIAS PÚBLICAS E O DIREITO DE
LIBERDADE INDIVIDUAL.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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