Em 2010, o Sr. Antonio Silva adquiriu a propriedade de um terreno localizado em um valorizado bairro residencial, na zona urbana do Município de Teresina/PI. Tal aquisição se deu por escritura pública e foi devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Em 2012, o Sr. Antonio Silva iniciou uma obra civil com intuito de construir uma casa no local, onde planejava residir com sua família.
Todavia, em 2013, devido a problemas financeiros, o Sr. Antonio Silva decidiu vender o imóvel, com a construção ainda não concluída, para o Sr. José das Couves. A venda foi realizada em março de 2014, por meio de compromisso particular de compra e venda, de caráter irretratável, sendo que o compromissário comprador, Sr. José das Couves, tomou posse do imóvel imediatamente e pagou o preço em 6 parcelas mensais e iguais.
No final de 2014, após pagar a última parcela referente à compra do imóvel, o Sr. José das Couves retomou a obra civil de construção da casa e, em outubro de 2015, tendo concluído 80% das obras, interrompeu novamente a construção e alugou o imóvel para o Sr. João de Moura, que após a assinatura do contrato de aluguel, em 16 de novembro de 2015, recebeu as chaves, tomou posse do imóvel e se mudou para o local, onde reside com sua família desde então.
Diante dos fatos narrados, e considerando a incidência do IPTU no exercício de 2016, responda justificadamente às indagações abaixo, com base no que prevê a Lei Complementar nº 3.606/2006.
a. O imóvel descrito está sujeito ao imposto na condição de terreno ou de prédio?
b. Como deve ser determinado o valor da base de cálculo do imposto, tendo em vista a obra de construção civil ainda não estar concluída?