Despacho do CADE aprovou sem restrições a fusão entre a operadora Oi e a Portugal Telecom (PT), que será chamada de CorpCo e controlará as atividades das duas empresas no Brasil e no mundo.
O documento do CADE indica que a nova operadora de telecomunicações vai atuar em países de língua portuguesa. A aliança estratégica já tinha sido anunciada em 2011 e, então, aprovada pelo conselho.
O CADE também entende que a fusão não vai trazer problemas concorrenciais no Brasil, já que a PT abriu mão da participação acionária que tinha na operadora Vivo. Além do mais, os técnicos do conselho lembram que a PT atua no Brasil indiretamente, por meio da operadora Oi.
No documento, o coordenador-geral substituto de Análise Antitruste, Paulo Vinícius Ribeiro de Oliveira, registra que, se forem mantidas as condições previamente consideradas pelo CADE, não haverá prejuízo ao ambiente concorrencial.
Internet: <http://agenciabrasil.ebc.com.br> (com adaptações).
conceito de serviço público;
formas de prestação dos serviços públicos e classificação, em relação à forma, do serviço público prestado por empresa privada concessionária do serviço público de telecomunicação;
distinção entre serviços públicos uti singuli (individuais) e serviços públicos uti universi (gerais) e classificação, considerando-se essa divisão, do serviço público de telecomunicação.
Ops! Esta questão ainda não tem padrão de resposta.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
A respeito do julgamento das contas prestadas anualmente pelo governador do Distrito Federal, discorra, de forma fundamentada, acerca dos seguintes aspectos:
1 – competências do TCDF e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no âmbito do processo de julgamento das citadas contas; [valor: 1,75 ponto]
2 – providências a serem tomadas pelo relator das contas ao concluir a versão preliminar do relatório analítico e manifestações processuais decorrentes, bem como seus prazos; [valor: 1,75 ponto]
3 – análise da atuação do Ministério Público junto ao TCDF no processo de julgamento das contas do governador. [valor: 1,25 ponto]
O Tribunal de Contas de determinado estado da Federação editou ato normativo com a seguinte redação:
Art. 1.º O Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, poderá:
I – examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público estadual;
II – sustar os contratos administrativos submetidos à sua apreciação.
Art. 2.º Os órgãos ou entidades públicas estaduais ficam obrigados a encaminhar cópia de edital de licitação já publicado, independentemente de prévia solicitação, para exame do Tribunal.
Art. 3.º As decisões do Tribunal de Contas que impliquem imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.
Art. 4º Nenhum dado gerado pel…
Um órgão público federal publicou edital de licitação, na modalidade concorrência, visando à execução de obra de infraestrutura de grande porte, com valor inicialmente estimado em R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais). Trata-se, assim, de contrato classificado como de grande vulto, nos termos da nova Lei de Licitações, aplicável ao caso.
A sociedade empresária Construmax S.A. demonstrou interesse em participar do certame. Entretanto, após a leitura atenta do edital, surgiram dúvidas relevantes quanto a determinados aspectos, razão pela qual buscou apoio de sua assessoria jurídica para esclarecê-las.
Diante dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, aos qu…



