Durante fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), foram analisados atos praticados pelo prefeito do município Delta, relacionados à execução orçamentária e financeira do exercício anterior. No curso da auditoria, não se constatou dano direto ao erário municipal, porém o TCE verificou inobservância de normas financeiras, contábeis e orçamentárias, bem como o descumprimento de deveres de colaboração com o órgão de controle, consistentes no atraso reiterado no envio de documentos e informações obrigatórias. As irregularidades não foram objeto de apreciação pelo Poder Legislativo. Ao concluir a apuração, o TCE aplicou multa ao gestor municipal. Considerando a situação hipotética apresentada e à luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), discorra sobre a execução de créditos decorrentes de multas simples aplicadas por Tribunal de Contas estadual, abordando obrigatoriamente os aspectos a seguir:
A) Competência do Tribunal de Contas para aplicação de multas sem prévia submissão ao Poder Legislativo;
B) Legitimidade para cobrança de créditos decorrentes de multas simples aplicadas por Tribunal de Contas do Estado (TCE) a agentes públicos municipais;
C) Necessidade de prévia inscrição em dívida ativa para a execução da multa.
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