A sociedade Delta Serviços Ltda., integrante do Grupo Ômega, encerrou irregularmente suas atividades em março de 2025, deixando de quitar diversos contratos. Fênix Insumos, um dos credores, ajuizou ação de cobrança e obteve sentença favorável. Na fase de cumprimento de sentença, constatou-se que Delta Serviços Ltda., além de ter encerrado irregularmente suas atividades, não possuía bens penhoráveis suficientes. Diante disso, foi requerida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual foi deferido sob fundamentos de existência de grupo econômico com considerável capacidade financeira e de encerramento irregular da sociedade executada, a fim de alcançar bens pessoais do sócio da Delta Serviços Ltda., bem como o patrimônio do grupo econômico.
Diante da decisão, a diretoria do Grupo Ômega contrata seus serviços para emitir um parecer sobre o caso, abordando, necessariamente, os seguintes quesitos:
a) conceito de desconsideração da personalidade jurídica;
b) indicação e explicação detalhada dos pressupostos materiais que autorizam a desconsideração no regime da Teoria Maior – Art. 50 do Código Civil;
c) se a existência de grupo econômico e dissolução/encerramento irregular são, por si sós, suficientes para a adoção da medida;
d) os efeitos da decisão em sua extensão subjetiva e patrimonial, caso mantida.
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