Durante a execução de convênio firmado entre a União e determinado Município para fiscalização de obras públicas, a prefeitura designou Carlos, engenheiro contratado temporariamente por meio de empresa terceirizada, para atuar como coordenador da fiscalização, conferindo-lhe poderes para requisitar documentos, acompanhar diligências e interagir com órgãos de controle. Embora não possuísse vínculo estatutário, cargo efetivo ou mandato eletivo, Carlos exercia função pública por delegação formal da Administração, atuando, de fato, no desempenho de atribuições típicas de agente público.
No exercício dessa função, sem a existência de qualquer indício concreto de prática de crime, ilícito funcional ou infração administrativa, Carlos determinou a instauração de procedimento investigatório em desfavor de um servidor municipal responsável pela área administrativa da obra, motivado por discordâncias pessoais quanto à condução dos trabalhos.
No curso desse procedimento, Carlos determinou, sem ordem judicial e sem prévia intimação, a condução coercitiva do servidor, que figurava como investigado, para que comparecesse à repartição pública a fim de “prestar esclarecimentos”, medida adotada sem respaldo legal e de forma manifestamente descabida.
Posteriormente, Carlos divulgou a terceiros gravações e trechos de áudios obtidos durante o procedimento, sem relação direta com a prova a ser produzida, expondo a honra e a imagem do investigado, além de atribuir-lhe, de maneira antecipada, responsabilidade pelos fatos apurados, antes de qualquer acusação formal.
Os fatos foram comunicados ao Ministério Público (MP) que, embora ciente da possível prática de crimes previstos na Lei nº 13.869/2019, não ofereceu denúncia no prazo legal. Diante da inércia ministerial, o ofendido manifestou interesse em promover a responsabilização penal do agente, nos termos da legislação vigente.
Considerando a situação apresentada, responda de forma fundamentada:
- se Carlos pode ser considerado sujeito ativo de crime de abuso de autoridade, ainda que particular sem vínculo estatutário; [4,75 pontos]
- se as condutas narradas se enquadram em algum dos crimes previstos na Lei nº13.869/2019; [4,75 pontos]
- qual é a natureza da ação penal nos crimes de abuso de autoridade e se é juridicamente possível o ajuizamento de ação penal privada subsidiária, indicando os requisitos e o prazo aplicável; [4,75 pontos]
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