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Q473214 | Direito Administrativo
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2026

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A Câmara dos Deputados (CD) realizou licitação para contratar o serviço de segurança armada. Durante a fase de contratação, ocorreram as seguintes situações:

1. O pregão foi adotado como modalidade de licitação, por entender que o serviço de segurança armada é um serviço comum. O critério de julgamento utilizado foi o de melhor técnica e preço.

2. Antes de iniciado o pregão, uma das licitantes apresentou impugnação ao Edital contestando a modalidade de licitação adotada (pregão). Segundo a empresa, como houve um avanço tecnológico no que tange aos equipamentos de segurança armada, deveria ter sido aberto um diálogo competitivo. O pedido foi negado pelo pregoeiro.

Além disso, observou-se que:

3. o contrato administrativo foi assinado pelo Sr. Kareca B. Ludo, chefe do serviço de contabilidade, em 22.05.2025. Em 30.06.2025, o recebimento dos bens foi atestado mensalmente pelo Sr. Kareca B. Ludo, que, ao longo da execução do serviço, também empenhava, registrava e pagava as ordens de serviço.

Tendo como base a legislação aplicável às licitações e aos contratos administrativos, redija, na qualidade de Técnico Legislativo, um Parecer Administrativo [valor: 0,75 pontos], em que emita opinião fundamentada e técnica sobre cada uma das três situações descritas acima. [valor: 4,50 pontos cada].

Obs.: Os atos foram documentados no Processo n. 123/2025. O documento, elaborado e assinado em Brasília (DF), no dia 6 de março de 2026,  deve ser assinado com “Candidato(a) Aprovado(a)” e numerado como “Parecer Administrativo n. 25/2026/ CJ-CD”. Dispense a ementa e o relatório.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Administrativo
BancaCebraspe (Cespe)

Discorra, de maneira fundamentada, a respeito da acumulação remunerada de cargos públicos, abordando os seguintes aspectos:

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3 – parâmetros definidos pela jurisprudência do STF em relação à cumulação de proventos de aposentadoria ou pensões por morte decorrentes de ocupação de cargos públicos, bem como ao alcance da Emenda Constitucional n.º 20/1998. [valor: 1,50 ponto]

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