Maria das Dores, 52 anos, trabalhou durante 25 anos como assistente administrativa em uma empresa de médio porte. Recentemente, foi diagnosticada com tendinite nos ombros e síndrome do túnel do carpo, condições que o médico assistente relacionou às atividades repetitivas e à postura inadequada no ambiente de trabalho. Diante disso, Maria solicitou ao INSS a aposentadoria especial, alegando que suas doenças eram de natureza ocupacional. O Instituto, contudo, solicitou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) à empresa, que emitiu o documento sem registro de exposição a agentes nocivos.
Considerando a doutrina e a legislação previdenciária brasileira e, com base no caso acima descrito:
- Explique se Maria tem direito à aposentadoria especial ou a outro tipo de benefício previdenciário, indicando as normas legais pertinentes.
- Indique alguns exemplos de doenças ocupacionais aceitas pela doutrina e pelo INSS para fins de concessão da aposentadoria especial, bem como outros requisitos legais para a concessão desta espécie de aposentadoria.
- Comente, em linhas gerais, de que trata o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
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- Maria morava com seus pais, que já faleceram, mas não eram segurados do INSS.
- Ela já recebeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) por deficiência, mas teve o benefício suspenso quando começou a trabalhar.
- Ela não realizou contribuições previdenciárias suficientes para aposentadoria por tempo de contribuição…
Maria das Dores, 52 anos, trabalhou durante 25 anos como assistente administrativa em uma empresa de médio porte. Recentemente, foi diagnosticada com tendinite nos ombros e síndrome do túnel do carpo, condições que o médico assistente relacionou às atividades repetitivas e à postura inadequada no ambiente de trabalho. Diante disso, Maria solicitou ao INSS a aposentadoria especial, alegando que suas doenças eram de natureza ocupacional. O Instituto, contudo, solicitou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) à empresa, que emitiu o documento sem registro de exposição a agentes nocivos.
Considerando a doutrina e a legislação previdenciária brasileira e, com base no caso acima descrito:




