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Q443901 | Direito Administrativo
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2023
Órgao: CAM DEP - Câmara dos Deputados
Cargo: Consultor Legislativo

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Como se sabe, ao contrário do que ocorre com outros ramos do conhecimento jurídico, o Direito Administrativo não é codificado, pois não conta com agrupamento de legislação em um documento normativo único. No entanto, desde a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, patenteia-se um processo de constitucionalização do Direito Administrativo, sem prejuízo da produção, pelo Parlamento, de legislação esparsa sobre diversos temas.

Ocorre que, muitos temas tradicionais do Direito Administrativo ainda não são objeto de lei em sentido formal, de maneira que sua aplicabilidade decorre de consolidada produção doutrinária e jurisprudencial.

Nesse contexto, elabore MINUTA DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, na espécie de lei ordinária, com a correlata JUSTIFICAÇÃO sobre o tema “Poderes Administrativos”, observando as formalidades exigidas na espécie, no âmbito da Câmara dos Deputados. A citada minuta de proposição legislativa deve conter dispositivos legais a serem dispostos em capítulos autônomos, observando a doutrina de Direito Administrativo, e tratando dos seguintes aspectos:

a) Nas disposições gerais, conceitue poderes administrativos, bem como conceitue e indique as espécies de abuso de poder.

b) No capítulo sobre Poder Normativo, apresente seu conceito e as espécies de regulamento, replicando no dispositivo a ser elaborado teor compatível com o tratamento constitucional conferido aos regulamentos autônomos.

d) No capítulo sobre Poder Hierárquico, apresente seu conceito, discipline sua incidência (ou não) entre pessoas jurídicas diferentes e disponha sobre as hipóteses de proibição de avocação de competência, replicando o que consta na Lei nº 9.784/99 sobre vedação de delegação.

e) No capítulo sobre Poder Disciplinar, apresente seu conceito e sobre quem incide. Disponha sobre a discricionariedade (ou não) da autoridade administrativa para aplicar ao servidor público federal pena diversa da demissão, quando caracterizadas as hipóteses previstas na Lei nº 8.112/90 dessa sanção, adotando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

f) No capítulo sobre Poder de Polícia, apresente o conceito de poder de polícia administrativa, seus atributos, as espécies de polícia administrativa e os ciclos do poder de polícia. Disponha, ainda, sobre a possibilidade de delegação de polícia para pessoas jurídicas de direito privado, encampando o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

g) No capítulo sobre Poder Discricionário do Administrador Público, adotando recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, disponha sobre a (im)possibilidade de intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais.

Na justificação, apresente os argumentos de ordem jurídica que dão suporte à proposição legislativa, em especial os relacionados à sua constitucionalidade e mérito, abordando, necessariamente, a constitucionalização do Direito Administrativo e a base legal, jurisprudencial e/ou doutrinária para cada item acima, na esteira no que foi demandado acima.

Desconsidere questões afetas à iniciativa de lei e eventuais proposições relativas a essa matéria que já tenham sido objeto de apreciação pelo Congresso Nacional ou por qualquer uma de suas Casas.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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