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Q442727 | Direito Penal
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2025
Órgao: PC CE - Polícia Civil do Estado do Ceará
Cargo: Delegado de Polícia - PC CE

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No ano de 2016, durante uma manifestação popular autorizada, o policial civil Marcos, de folga e à paisana, estava em sua residência quando percebeu que um grupo de manifestantes, entoando palavras de ordem contra servidores da segurança pública, se aproximava. Diante disso, ele saiu da residência, com sua arma de fogo em punho, e, em via pública, efetuou disparos para o alto. Ninguém ficou ferido, porém foi feita uma denúncia anônima a respeito da conduta praticada pelo policial civil, o que motivou a instauração de inquérito policial para apurá-la.

No ano de 2025, durante o interrogatório policial, o investigado alegou prescrição e declarou que, à época do fato, acreditava que sua conduta estava resguardada pela legítima defesa da integridade física dele e de seu patrimônio. Concluído o inquérito policial, o delegado de polícia elaborou relatório, no qual refutou a alegação de prescrição, por entender que não ocorre prescrição antes do recebimento da denúncia. No entanto, considerando a possibilidade de extinção da punibilidade de Marcos em razão de erro sobre a ilicitude da conduta, o delegado de polícia encaminhou os autos ao Ministério Público, com sugestão de arquivamento. Até o momento, não houve o recebimento de denúncia.

A partir da situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo, de forma fundamentada, atendendo ao que se pede a seguir.

1 – Esclareça, à luz do Código Penal (CP), se Marcos pode ser isento de pena. [valor: 1,00 ponto]

2 – Diferencie erro de proibição e erro de tipo permissivo, bem como aborde as consequências jurídicas de cada um deles. [valor: 1,60 ponto]

3 – Explique se houve prescrição no caso em apreço, de acordo com o CP e a jurisprudência do STF. [valor: 1,20 ponto]


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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