1) O Código Civil de 2002 estatui: “É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver” (art. 1.639, caput); “Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial” (art. 1.640, caput); e, “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens” (art. 1.725). Determina, no entanto, a obrigatoriedade da separação de bens no casamento, dentre outras, “[…] da pessoa maior de 70 (setenta) anos” (art. 1.641, II). Em face disso, indaga-se:
a. Qual é o regime legal do casamento e da união estável?
b. A disposição legal contida no art. 1.641, II, do CC/2002 é protetora da pessoa septuagenária?
c. É ela aplicável à união estável?
Justifique e fundamente as respectivas respostas.
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