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Q442122 | Direito Processual Civil
Banca: FundatecVer cursos
Ano: 2024
Órgao: CREMERS - Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul
Cargo: Procurador
Padrão de resposta Peça Técnica/Prática120 linhas

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Júlia, de 16 anos, descontente com o formato de seu rosto, contratou o médico Luís, profissional liberal, para a realização de procedimento estético de redução da bochecha direita, que é visivelmente maior do que a esquerda. O médico explicou à Júlia os riscos da cirurgia, entregando à ela termo de consentimento informado, com detalhes por escrito do procedimento e seus riscos. O documento foi assinado pela paciente e seus genitores. A cirurgia ocorreu no dia 01/01/2016. Após a realização do procedimento, a paciente constatou que a operação havia sido realizada na bochecha esquerda, que foi reduzida consideravelmente, ocasionando deformação em seu rosto. Júlia, em 01/01/2022, ajuizou ação de indenização por danos morais e estéticos em relação ao médico, postulando indenização em valor a ser fixado pelo magistrado, atribuindo à causa o valor de alçada. O demandado apresentou contestação impugnando o valor da causa, pois entendeu que caberia à autora indicar exatamente os valores pretendidos como indenização, apontou a ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória e a impossibilidade de cumulação de indenização por danos morais e estéticos oriundos do mesmo fato. O médico alegou ainda a ausência de culpa e que sua responsabilidade deveria ser afastada, em razão do termo de consentimento informado assinado por Júlia e seus genitores, que atua como causa de exclusão de responsabilidade civil. Após o regular processamento do feito, a sentença acolheu a pretensão de Júlia e condenou o médico a indenizar-lhe os valores de R$ 50.000,00 referentes aos danos morais e de R$ 50.000,00 pelos danos estéticos. Na fundamentação da sentença, constou que:

(A) nas demandas em que se postula indenização por danos morais e estéticos, o valor da causa deve ser o de alçada, portanto, foi julgada improcedente a impugnação ao valor da causa;

(B) não corre prescrição em relação à incapaz, ou seja, menor de 18 anos; (

C) sendo relação de consumo, a responsabilidade civil é objetiva, não sendo afastada pelo assinatura do termo de consentimento informado pela paciente;

(D) é admitida a cumulação de indenização por danos materiais e morais oriundos do mesmo fato.

Analise a adequação jurídica dos quatro pontos da sentença acima destacados (A, B, C e D).

O(A) candidato(a) deverá responder a cada um dos itens do questionamento sequencial e separadamente, sabendo que os itens têm pesos idênticos na pontuação das respostas.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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