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Q441383 | Administração Geral e Pública
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025

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MGI capacita servidores em gestão de riscos com certificação internacional

Iniciativa reuniu 25 profissionais de órgãos do ColaboraGov e assegura certificação no padrão ISO 31000:2018

“Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) realizou, entre os dias 1º e 5 de setembro, o curso “ISO 31000:2018 – Capacitação em Gestão de Riscos C31000 – Certified ISO 31000 Risk Management Professional”, com transmissão ao vivo pela plataforma Zoom. A capacitação foi disponibilizada a todos os órgãos do ColaboraGov e contou com a participação de 25 profissionais das Assessorias Especiais de Controle Interno do MGI, do Ministério da Fazenda, do Ministério dos Povos Indígenas e do Ministério da Igualdade Racial, além de servidores indicados por órgãos específicos singulares do MGI.

A iniciativa integra o esforço institucional para consolidar a Política de Gestão de Riscos, conduzida pelo Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle (CITARC) do MGI, junto a outras iniciativas da Assessoria Especial de Controle Interno da pasta, já realizadas como o Programa de Mentoria em Gestão de Riscos. “

Disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/noticias/2025/setembro/mgi-capacita-servidores-em-gestao-de-riscos-com-certificacao-internacional

Baseado nos fatos narrados, elabore um texto discursivo sobre gestão de riscos, atendendo as perguntas abaixo:

  1. Conceitue gestão de riscos, destacando seus principais elementos (identificação, análise, tratamento e monitoramento).
  2. Explique a importância da gestão de riscos na Administração Pública, relacionando-a aos princípios constitucionais e à governança.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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