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Q439867 | Direito Administrativo
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025

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O enfrentamento à corrupção consolidou-se como prioridade nas agendas nacionais e internacionais, em razão de seus impactos nocivos sobre a governança, a competitividade econômica e a confiança social nas instituições públicas. Nesse cenário, formou-se um sistema normativo anticorrupção que combina tratados internacionais ratificados pelo Brasil e legislações internas voltadas à responsabilização de pessoas físicas e jurídicas.

No plano internacional, o Brasil aderiu a instrumentos que reforçam o compromisso com a prevenção, repressão e cooperação transnacional em matéria de corrupção e crime organizado. Entre eles, destacam-se:

  • a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687/2006, que estabelece diretrizes sobre prevenção, criminalização, cooperação internacional e recuperação de ativos;
  • a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, internalizada pelo Decreto nº 5.015/2004, voltada ao combate a organizações criminosas e delitos conexos, como corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico;
  • a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, incorporada pelo Decreto nº 3.678/2000, que busca coibir práticas de suborno em operações empresariais globais;
  • e a Convenção Interamericana contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 4.410/2002, primeira convenção internacional sobre o tema, que fortaleceu a cooperação entre países das Américas.

No plano interno, destaca-se a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que prevê a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, estabelecendo instrumentos como o acordo de leniência e o cadastro de empresas punidas. Essa lei complementa e dialoga com os tratados internacionais, conferindo maior efetividade ao combate à corrupção em âmbito doméstico.

À luz do exposto, redija um texto dissertativo-argumentativo, em até 60 linhas, abordando de forma fundamentada os seguintes pontos:

a) Explique a importância do sistema normativo internacional no enfrentamento da corrupção e a forma como os tratados internalizados pelo Brasil influenciam a governança pública e a cooperação internacional.

b) Aborde sobre as finalidades da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e qual o âmbito de aplicação. Explique se é possível ou não a conceder a extradição de uma pessoa por quaisquer dos delitos dessa Convenção.

c) Explique o que se entende por grupo criminoso organizado e grupo estruturado?

d) É possível que um Estado receba de outro Estado um pedido de confisco do produto do crime, bens, equipamentos ou outros instrumentos?

e) Explique no que consiste funcionário público estrangeiro, país estrangeiro, ação ou a omissão do funcionário no desempenho de suas funções, função pública, funcionário público e bens?

f) Explique no que consiste a assistência judiciária recíproca.

g) Cite duas medidas preventivas da Convenção Interamericanas contra a Corrupção.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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