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Órgão
Ano
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Q419321 | Auditoria Governamental e Controle
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2024
Órgao: TCE-PA - Tribunal de Contas do Estado do Pará
Cargo: Auditor de Controle Externo

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O Tribunal de Contas de determinado Estado recebeu uma denúncia sobre graves ilegalidades na execução de um contrato de uma relevante obra de infraestrutura que envolvia significativo montante de recursos estaduais. Como não havia auditores disponíveis na Diretoria de Auditoria de Obras Públicas, unidade técnica do Departamento de Controle Externo desse Tribunal, foram designados servidores sem formação específica na área, mas com mais de dez anos de experiência em auditorias de operacionais na Diretoria de Auditorias de Políticas de Educação.

Tão logo a denúncia fora distribuída, a equipe instaurou uma auditoria de operacional tendo por objetivo “avaliar a legalidade e legitimidade da execução do contrato XXX firmado entre a empresa XPTO Ltda e o Estado”, indo imediatamente a campo. Não foi definido, previamente, um cronograma de trabalho e nem delimitado o alcance das investigações. Na coleta de evidências, a equipe de auditoria utilizou-se tão somente da técnica de entrevistas e concluiu pela inexecução parcial do contrato e por dano de R$ 800 mil ao erário.

Considerando a situação hipotética apresentada, e considerando os princípios fundamentais de auditoria do setor público, analise os fatos narrados apontando as infrações às normas de auditoria. Em sua análise, apresente, necessariamente:
a) Quais são três partes da auditoria;
b) Quais são as modalidades de auditoria, as etapas de realização da auditoria e as respectivas infrações aos princípios fundamentais de auditoria no setor público presentes nos fatos narrados;
c) Quais medidas de garantia de qualidade dos trabalhos de auditoria não foram observadas pelo Tribunal de Contas na situação apresentada.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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2. No âmbi…

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