Em A Verdade e as formas jurídicas, ao fazer referência a reorganização do sistema judiciário e penal em diferentes países da Europa e do mundo, no final do século XVIII e início do século XIX, Michel Foucault aborda a concepção segundo a qual o criminoso é considerado um inimigo social. Acerca das análises do filósofo sobre este tema, na obra mencionada, responda:
a. Como esta concepção define o criminoso? Explique.
b. Segundo esta mesma concepção, se o criminoso é considerado o inimigo da sociedade e se o crime é um dano social, de que forma a lei penal deve tratar esse criminoso ou deve reagir a esse crime?
c. Relacionados à mesma concepção, indique quais os quatro tipos possíveis de punição, de acordo com os teóricos desse contexto de reorganização do sistema judiciário e penal do período em questão.
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Ao discutir sobre o “caráter científico” da Ciência do Direito, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, em sua obra A Ciência do Direito, faz importantes considerações a respeito contra relativamente a essas considerações, responda:
A – De que forma o autor problematiza o uso da ideia de sistematicidade como argumento para a afirmação da cientificidade da Ciência do Direito?
B – Quais as principais considerações do autor acerca da Ciência do Direito compreendida como ciência interpretativa?
C – Quais as principais considerações do autor acerca da Ciência do Direito compreendida como ciência normativa?
Nas perspectivas dos temas que circundam ” Ciência do Direito e juízos de valor” e, mais amplamente, “Direito e Moral”, desenvolva as seguintes proposições:
A – Segundo o autor Hans Kelsen, em que consistem os juízos de valor na teoria do Direito? Fundamente sua resposta.
B – Explique, de forma comparativa, as principais ideias dos autores Hans Kelsen e Ronald Dworkin acerca da relação entre Direito e moral.
O pluralismo jurídico é tema relevante para a Sociologia do Direito. Boaventura de Sousa Santos, por exemplo, diferencia o pluralismo jurídico clássico do novo pluralismo jurídico, típico de sociedades urbanas industrializadas (Para uma revolução democrática da Justiça. São Paulo, Cortez, 3ª edição, 2011). José Eduardo Faria aponta para a importância do pluralismo jurídico numa economia globalizada (O direito na economia globalizada. São Paulo, Malheiros, 1999). Antonio Carlos Wolkmer identifica o pluralismo jurídico como fonte de produção de uma nova cultura jurídica participativa (Pluralismo Jurídico. Fundamentos de uma nova cultura no Direito. São Paulo, Alfa Omega, 3ª edição, 2001).
Resp…




