Flor-de-Lis, empregada do salão de cabeleireiro XZW, exerce a função de maquiadora profissional, tendo sido admitida pelo salão no dia 01/05/2015 para exercer a função de manicure e passando a exercer a função de maquiadora profissional em 01/04/2019. Seu colega de trabalho, Marco Aurélio, após concluir um curso profissionalizante de maquiador profissional, também passou a exercer a função de maquiador profissional desde 01/02/2021, apesar de continuar registrado como auxiliar de limpeza, função da sua admissão, realizada no dia 01/06/2018. E Cleópatra, também empregada do salão de cabeleireiro XZW, foi contratada para exercer a função de auxiliar de cabeleireiro em 01/0/2020, passando a exercer a função de maquiadora profissional no dia 01/08/2023. Considerando que Flor-de-Lis recebe salário 45% maior que Marco Aurélio e 30% maior que Cleópatra, e que Marco Aurélio, por sua vez, recebe salário 15% maior que Cleópatra, bem como que os três empregados atualmente continuam exercendo a mesma função de maquiador profissional, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica. Considerando ainda que a empresa não, possui pessoal organizado em quadro carreira, tampouco adota plano de cargos salários.
Nessa situação específica, responda de forma fundamentada: Há hipótese ensejadora da equiparação salarial entre os empregados? E se Flor‑de‑Lis, Marco Aurélio e Cleópatra realizassem trabalho intelectual nas mesmas condições do enunciado, seria possível à equiparação salarial entre eles? Justifique ambas as respostas.
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